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Apenas candidatos a prefeito poderão utilizar carro de som na campanha

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Redação

25/08/2016 00:00
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Um acordo entre a Juíza eleitoral da 416ª ZE, Carolina Conti Reed e partidos políticos, limitou o uso de carro de som no período de campanha eleitoral, somente para os candidatos ao majoritário, ou seja, prefeito e vice-prefeito, durante as caminhadas. O acordo foi fechado na tarde de quarta-feira, dia 24, em uma reunião no Fórum de Taboão da Serra e deve ser assinado até o final desta semana.

Contrários ao acordo, o PSTU e PSOL, poderão fazer o uso de carros de som, sem correr o risco de serem representados, “a não ser que descumpram as regras da utilização de carro de som”, esclareceu a Juíza.
A legislação permite o uso de carro de som somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desse equipamento a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.

Candidatos a vereador estão proibidos de utilizar carro de som no período eleitoral | Arquivo/Portal O Taboanense

Na reunião a Juíza também pediu bom senso e atenção dos candidatos com outros tipos de divulgação, a propaganda em imóveis particulares está liberada, desde que seja feita em adesivo ou em papel e não supere a meio metro quadrado, folhetos e adesivos perfureides para serem utilizados em automóveis também. As redes sociais, como Facebook, o uso é livre, desde que a divulgação não seja impulsionada.

A utilização de camisetas com nome, foto e número do candidato está proibida. De acordo com a Juíza, só será permitido uniformes com as siglas dos partidos.

A Juíza Carolina também alertou os candidatos quanto os gastos na campanha. “Atenção” para não serem acusados de uso abusivo de poder econômico ou poder público. E cuidado durante a prestação de contas.

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