Analice trabalha para regulamentar Lei de proteção a mulher vítima de violência
A deputada Analice Fernandes participou de uma audiência com o secretário de Segurança Pública Dr. Alexandre de Moraes, para solicitar a sua colaboração no sentido de regulamentar a Lei 15.425/2014, de autoria da deputada Analice, que instituiu o procedimento para inserção das medidas protetivas de urgência no sistema de informação da Secretaria de Segurança Pública.
Com a Lei 15.425, todas às vezes, que uma mulher vítima de violência, que tenha uma medida protetiva, procurar a ajuda policial em uma Delegacia, será possível à polícia localizar a medida por meio de um banco de dados, para tomar as ações necessárias. Facilitando desta forma, a ação policial e melhorando a proteção a vítima.
A Lei determina que seja feita a inserção das medidas protetivas de urgência, expedidas pelo poder judiciário, aos Sistemas de Informação da Secretaria de Segurança Pública.
Para isto, é necessária a implantação de uma série de procedimentos entre a Secretaria de Segurança Pública e a Justiça e é esta força tarefa que a deputada Analice está trabalhando para que aconteça.
Segundo o secretário de Segurança Publica, Alexandre de Moraes ele irá colaborar para a implantação do sistema.
“Hoje, a mulher que tem a medida protetiva tem dificuldades de comprovar sua condição à polícia. Muitas vezes, a cópia que ela leva é perdida, o que praticamente torna a medida sem efeito”, explica a deputada Analice.
Segundo Analice, o projeto de Lei veio como sugestão da Coordenadoria dos Diretos da Mulher de Taboão da Serra. “A advogada Sueli Amoedo responsável pelo trabalho desenvolvido na Coordenadoria nos relatou esta grande dificuldade no dia-a-dia das mulheres vítima de violência em Taboão da Serra”, afirmou.
Medida Protetiva
A medida protetiva é uma ordem expedida pelo juiz, que na maioria dos casos, impede a aproximação do agressor à vítima ou as pessoas de sua família, dentre outras proibições.
A deputada Analice vem trabalhando com projetos de Leis no sentido de combater a violência contra a mulher. Esta é a terceira Lei aprovada. A Lei 14545, de autoria da deputada Analice determina que os índices de violência contra a mulher sejam publicados mensalmente no site da Secretaria de Segurança Pública, dando desta forma maior publicidade aos fatos e a Lei 14.950 sobre a necessidade de uma campanha anual de conscientização para o combate à violência.