Afinal, carnaval é ou não feriado?
Apesar de a maioria dos brasileiros não saber ou não se lembrar, depois de tanta festança, carnaval não é feriado.
É a legislação federal que estabelece os dias de folga que valem para todos, os chamados feriados nacionais, são eles: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Lei 10.607/2002).
Tirando essas datas, existem dias que são declarados feriados por força de leis estadual e municipal, lembrando que, para os municípios, há limitação quanto ao número, que não pode ser superior a quatro, já incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Diferentemente do Estado do Rio de Janeiro, que editou lei declarando a terça-feira de carnaval feriado, São Paulo não estabeleceu esse descanso, portanto, para os paulistas, carnaval é dia de trabalho.
Taboão da Serra também não estabeleceu feriado nos dias de folia, valendo esclarecer que, na nossa cidade, são feriados os seguintes dias, de acordo com a lei municipal nº 300/67: 19 de fevereiro (aniversário da cidade), 2 de novembro, Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi.
Portanto, se você faltou ao serviço sem nenhum acordo prévio com o patrão, terá descontados os dias faltosos e o repouso semanal remunerado, além de poder levar para casa, além da ressaca pós-carnaval, uma punição.