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Advogado analisa situação jurídica de Itapecerica da Serra

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Redação

14/06/2012 00:00
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Por Dr. João Melo

A aparente incerteza parece se dissipar em Itapecerica da Serra, com a possibilidade do presidente da câmara assumir, interinamente, o cargo de prefeito para um mandato tampão pelo resto do tempo de mandato dos que foram cassados.
Parece natural que o “Chuvisco” tenha ficado receoso em assumir o cargo de prefeito agora, pois, caso esteja em “alta” e com reais chances de ser eleito prefeito para um mandato de quatro anos, já estaria pensando na reeleição em 2016.

Pode-se imaginar que pesou a questão do terceiro mandato, que é proibido constitucionalmente.  A questão é saber: o mandato de seis meses que restam é realmente um tempo de mandato, para fins de inelegibilidade futura? Parece que não!
Afinal, o vereador não foi eleito prefeito e somente assumirá a função em caráter eventual ou no caso em tela, em razão da vacância dos cargos de prefeito e vice.

Nessa situação o vereador – presidente da câmara precisa assumir o cargo, pois é sua a responsabilidade de gerir os destinos do município pelo tempo restante do mandato daqueles que foram eleitos para tal desiderato. Caso não o faça, estará incorrendo em “desobediência” a ordem judicial (caso exista um determinação) e ainda o abandono do seu dever funcional. A Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra (art. 55) determina que em caso de afastamento do prefeito e vice, o presidente assumirá essa função.

O vereador precisa pensar no povo. A cidade é como uma grande loja de departamentos que funciona 24h ininterruptamente. Por isso há organização, estratégia e direção. No município é a mesma coisa. Nada para. O povo precisa de saúde, educação, transporte, segurança, etc., que são essenciais à vida e não pode ser prejudicado por interesses pessoais de quem quer que seja.

Não é só isso. O vereador foi eleito pelo povo. É o povo que ele representa e nesse instante precisa honrar o voto que recebeu. É hora do candidato a vereador saber o seu papel. O que vai fazer, como é a vida do parlamentar.

Penso que o interesse público (ou geral) se sobrepõe ao interesse pessoal ( ou particular) e nesse sentido, o vereador presidente da câmara deverá assumir o cargo de prefeito ou renunciar ao cargo de presidente da câmara para não incorrer nas implicações legais de sua recusa imotivada (se é o caso).

Quanto ao terceiro mandato, Justiça Eleitoral já se manifestou em caso semelhante que não se considera “terceiro mandato” o exercício interino do cargo de prefeito em “mandato tampão (Ac. n.18.260/2000 do TSE, Rel. Min. Nelson Jobim).

É o que penso.


Dr. João Melo é advogado especialista em direito eleitoral e foi ouvidor do município de Taboão da Serra

 

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