Obrigatoriedade do farol em rodovias vale a partir desta sexta
A partir desta sexta-feira, 8 de julho, passa a vigorar em todo o país a lei que determina o uso do farol baixo durante o dia, para garantir mais segurança nas rodovias. A Lei 13.290/16, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União, no final de maio deste ano. O descumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O valor subirá para R$ 130,16 em novembro deste ano, após aprovação de medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito.
“Tal medida vai ajudar tanto motoristas quanto pedestres na visibilidade de veículos, evitando situações de risco e acidentes graves, como atropelamentos e colisões frontais”, afirma o diretor executivo da Autopista Régis Bittencourt, Nelson Segnini Bossolan.
Redução de fatalidades
O número de mortes na Régis Bittencourt teve redução de 35% neste primeiro semestre de 2016, na comparação com o ano anterior. Nos anos de 2014 e 2015, essa redução foi de 26%, em dois anos consecutivos. A promoção da segurança dos usuários das concessionárias Arteris é um valor fundamental da companhia, o que se traduz em busca de excelência e uma política de alto padrão em prevenção de acidentes. A empresa está engajada na Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), da ONU. Como parte das ações, a companhia criou o GERAR – Grupo Estratégico para Redução de Acidentes, que tem o objetivo de reduzir em 50% a fatalidade nas rodovias sob sua administração.