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O vereador Olívio Nóbrega é autor da Lei do Silêncio, que regulamenta o funcionamento de bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e pizzarias da cidade. A lei está em vigor desde 2003 e prevê que os estabelecimentos precisam ter proteção acústica para não atrapalhar os vizinhos por causa do barulho.
Porém, uma modificação na lei apresentado por Olívio Nóbrega promete endurecer ainda mais a regulamentação contra o barulho produzido por bares e seus clientes. Pelo projeto que será votado pela Câmara Municipal ainda neste mês, os comércios que utilizam área externa serão obrigados a recolher as mesas que fiquem do lado de fora do estabelecimento à meia-noite.
Foto: Divulgação

Olívio Nóbrega: comerciantes devem respeitar a vizinhança
“A intenção é que acabe com a algazarra que acontece no lado de fora dos bares e casas noturnas, que é o pior barulho que existe. A lei não é para punir os comerciantes, nossa intenção é regulamentar o que hoje é feito de qualquer forma. A população não pode arcar com a irresponsabilidade de alguns maus comerciantes que não se importam com a vizinhança”, disse Olívio.
Outro ponto abordado pela lei é a proibição da venda bebidas para consumo externo, como por exemplo bebidas em lata. “Algumas lojas de conveniência usam o espaço público como se fosse continuação do comércio. Aqui em Taboão essa baderna não vai acontecer. A fiscalização vai multar quem desrespeitar a lei. A ordem será mantida”.
Essa nova resolução, que ainda depende de aprovação do plenário da Câmara, prevê a proibição de consumo de bebidas vendidas por bares em calçadas e nas ruas, o que acaba atrapalhando o trânsito, causando barulho e colocando em risco a própria segurança das pessoas.
Segundo o autor do projeto, o horário utilizado como limite segue o que o Município de São Paulo estabelece. “Em São Paulo os bares da Vila Madalena, um bairro boêmio e com dezenas de bares e casas noturnas, já se enquadraram na nova lei. O respeito pelos vizinhos deve ser prioridade daqui pra frente”, lembra.
Os estabelecimentos que se encontram em desconformidade com Lei terão prazo de 60 dias, após a data de publicação para se adequar, podendo ser prorrogado por mais 30 dias a critério da fiscalização. Os infratores serão notificados e pagarão multa de mil reais, corrigida anualmente. Após a terceira notificação, os bares que desrespeitarem a lei terão o alvará de funcionamento cassados.