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Nova Lei do Inquilinato começa a valer. Veja o que muda

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Redação

30/01/2010 00:00
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A nova Lei do Inquilinato já está em vigor em todo o Brasil. A lei tem como objetivo ampliar as garantias do inquilino e também agilizar ações de despejo. Veja as principais mudanças na lei:
Mudança 1: As ações de despejo passam a ser mais rápidas. Se o inquilino não tiver garantias e não depositar o valor que deve, terá 15 dias para deixar o imóvel, mas se tiver fiador ou fez depósitos adiantados, a ação poderá ser contestada, e com isso ganhará mais dois a três meses para deixar o imóvel.

Mudança 2: O inquilino só pode recorrer à justiça para pagar os atrasados uma vez a cada dois anos.

Mudança 3: Prorrogação do contrato, o fiador pode desistir da fiança, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ser notificado. O inquilino tem um mês após ser notificado para arrumar outro fiador.

Mudança 4: Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei prevê regras para a manutenção ou substituição do fiador.

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