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Normas regulamentam barulho em Taboão da Serra

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Redação

01/06/2010 00:00

 

Há alguns dias este Portal fez uma reportagem especial sobre a questão do barulho em Taboão da Serra. Neste domingo, dia 30, o caderno Cotidiano da Folha de São Paulo tratava do mesmo assunto, com reclamações de moradores de São Paulo.

A gente sabe que a poluição sonora é problema que tem ligação direta com o desenvolvimento das cidades e que vai ser tema recorrente aqui em Taboão, que cresce a cada ano.

Ocorre que há normas que obrigam o respeito ao sossego das pessoas, devendo a iniciativa privada respeitá-las e continuar exercendo suas atividades normalmente. Aqui em Taboão, está em vigor a Lei 1.358/2000 – regulamentada pelo Decreto 050/2001 – dispondo, especificamente quanto ao ruído, que este não deve ultrapassar a 70 decibéis.

Atente-se, porém, que a lei citada disciplina que, quanto aos limites de ruído, será aplicada a lei municipal, estadual e federal mais restritiva, e a mais restritiva, neste aspecto, é a federal, porque ela manda seguir as normas técnicas brasileiras (NBR´s) expedidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica) – cujas NBR´s 10.151 e 10.152 – que tratam do assunto – traz limites menores, veja:

Durante o dia: 35 decibéis, em áreas residenciais e 45 decibéis em área mista.

Durante a noite: 30 decibéis em áreas residenciais e 40 decibéis em área mista.

Sendo assim, constatados ruídos acima desses limites, o estabelecimento devem adequar-se, realizando proteção acústica de modo a não incomodar as pessoas que moram por perto.

Para finalizar, fica o registro de que, em Taboão da Serra, ainda existe a Lei 1.633/2006 que permite o funcionamento de alguns comércios só até as 23h.
 


Dra. Karina Nóbrega é advogada especialista em direito do consumidor e de família, ela mantém o Blog Informação Jurídica no Portal O Taboanense. Seu e-mail é karinanobrega@uol.com.br