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MP arquiva TAC firmado com a Câmara Municipal de Taboão

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Redação

22/05/2015 00:00
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O Ministério Público, através da Promotora de justiça Adriana de Cassia Delbue Silva, arquivou o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Câmara Municipal de Taboão da Serra em 2010. A justiça entendeu que houve cumprimento integral do TAC, onde o Legislativo se adequou aos procedimentos determinados por um inquérito civil fiscalizatório do MP.

O Ministério Público, em 2010, havia aberto o processo de investigação para verificar situações de irregularidade de cargos comissionados na Câmara Municipal. O TAC firmado entre o MP e o Legislativo determinava um período de dois anos para que houvesse a regularização dos apontamentos.

Câmara Municipal cumpriu todas as determinações do Ministério Público | Arquivo do Portal O Taboanense

Entre as medidas tomadas pela Câmara Municipal, durante a presidência do vereador Eduardo Nóbrega, estão a reorganização da estrutura administrativa, que extinguiu cargos em comissão na administração, a reclassificação e criação de cargos efetivos no quadro de servidores.

Segundo Eduardo Nóbrega, o cumprimento integral do TAC foi uma das medidas que os vereadores haviam colocado como prioridade. “O TAC com o Ministério Público foi assinado pelo ex-vereador Macário, durante sua gestão, coube a nós nos adequarmos. Fizemos isso, cumprimos com as exigências e acredito que atendemos as novas normas que a sociedade exige do Poder Público”, afirmou.

Entre as medidas tomadas, Nóbrega salientou a equiparação do número de efetivos e funcionários comissionados com a realização de concursos públicos e a exigência de novos requisitos, como nível escolar superior para cargos de chefia e de assessoramento. “Estamos vivendo um novo momento na cidade, uma nova realidade e a Câmara cumpre seu papel nesse novo momento”.

Em seu ofício, datado de 13 de fevereiro de 2015, Adriana de Cassia Delbue Silva afirmou que “houve o cumprimento integral do TAC, conforme vasta documentação apresentada aos autos”. A promotora pediu o arquivamento do procedimento da Promotoria de Justiça e a atualização das informações no SIS-MP Integrado.

 

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