Motoboys de todo o país terão de fazer curso obrigatório para trabalhar
A resolução nº 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última sexta-feira (18) no Diário Oficial da União, determina o total de 30 horas-aula que envolve exercícios teóricos e práticos.
O curso faz parte de umas exigências estipuladas pela Lei 12.009 que reconheceu, no ano passado, a profissão. Além disto, o condutor deverá ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria e utilizar dispositivos específicos de segurança como o protetor de pernas (mata-cachorro), colete e capacete dotados de dispositivos retrorrefletivos, e antena corta-pipa. As aulas serão ministradas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) ou por instituições autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética, cidadania e segurança.
Para ser aprovado e poder trabalhar legalmente, o condutor não poderá faltar a nenhuma aula e ter setenta por cento de acertos na avaliação final. Se reprovado, terá o prazo máximo de 30 dias para realizar outra avaliação. De acordo o presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Distrito Federal (Sindimoto), Reivaldo Alves, pelo menos 2 dos 40 mil motoboys do DF farão a primeira etapa do curso. “Neste primeiro momento 2 mil profissionais serão qualificados com aulas que envolvem noções de primeiros socorros e educação no trânsito” diz.
Para o motoboy José Illan, morador do Pq. Pinheiros em Taboão da Serra, a medida boa e ruim. "A gente vive correndo, não tem como parar para fazer esse curso. E quem vai pagar por isso? Acho que não há necessidade para quem já está na área, que seja uma medida para quem quer começar na profissão. Agora se for para regulamentar e nos dar direitos trabalhistas, aí vale a pena", disse.
Segundo a advogada trabalhista, Eryka De Negri, a lei veio para favorecer tanto a população quanto os profissionais da área. “O reconhecimento da categoria trouxe mudanças, principalmente quanto à segurança, com especificações que minimizam os riscos para a população, como a proibição do frete de produtos inflamáveis como a gasolina”, explica.
A partir da adequação, os trabalhadores também terão seus direitos reconhecidos. “Se houver um acidente durante a jornada de trabalho ou no momento em que o empregado está indo para o emprego, ou voltando para casa, a responsabilidade passa a ser do empregador e o trabalhador terá direito a indenização”, diz.
O motoboy Rafael Mesquita, 25 anos, já sofreu cinco acidentes de trânsito durante sete anos de experiência no ramo. Antes mesmo da divulgação da resolução do Contran, Rafael se equipou e usa colete, capacete e moto com fitas refletivas. "Mesmo ainda sem a fiscalização acho importante usar estes itens para minha segurança e credibilidade do meu serviço. Mas não acho necessário o uso deste colete durante o dia ", avalia.
De acordo com Eryka, não há regras quanto ao preço do serviço prestado pelos profissionais, sendo o mercado quem deverá definir os valores. A advogada faz um alerta sobre a importância de se trabalhar com a carteira assinada. “Só tem direito a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quem tem carteira assinada. Se o motoboy ou mototaxista trabalhar de forma habitual para alguém, deverá procurar um advogado para ajuizar reclamação trabalhista postulando vínculo de emprego”, explica.
A resolução entrará em vigor em 180 dias. Segundo dados da Federação dos mototaxistas e motofretistas do Brasil (Fenamoto), a nova lei beneficiou aproximadamente 2,5 milhões de profissionais no País.