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Justiça usa lei municipal para proibir pintura de muros na campanha eleitoral
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A Juíza Dra. Carolina Conti Reed, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições municipais deste ano, afirmou nesta sexta-feira, dia 25, em entrevista exclusiva ao Portal O Taboanense, que está orientando que os candidatos a prefeito e a vereador a não pintarem muros. A decisão é baseada na lei municipal nº 1576/2005 que proíbe essa prática.
A juíza disse que existem dispositivos no código eleitoral que obriga os candidatos a respeitarem as posturas municipais, mesmo que lei eleitoral permita a pintura de muros. “Ainda não temos [até sexta-feira passada] nenhuma ação sobre essa questão”, afirmou. Caso alguma representação aconteça, ela dará 48 horas para a propaganda irregular ser apagada.
Segundo a Dra. Carolina Conti Reed, os partidos estão bem orientados juridicamente e ela espera que não aconteça problemas em relação a pintura de muros. “As pessoas estão mais esclarecidas, elas geralmente seguem as orientações e também os dispositivos do código eleitoral”, disse.
Muitos candidatos, de todas as coligações, já começaram a apagar os muros. Na Estrada Kizaemon Takeuti, um dos locais de maior visibilidade na cidade, a grande maioria dos muros já foram apagados. Segundo a candidata Arlete Silva, o seu partido, o PTB, não havia pintado nenhum muro, medida que também foi tomada pelo Psol.
O candidato Khaled, do PDT, também decidiu não pintar muros. “A gente já tinha tomado essa medida antes mesmo do início da campanha”, afirmou. Já a assessoria do candidato Fernando Fernandes disse que os muros foram apagados no fim de semana, seguindo a orientação da justiça.
A assessoria do candidato Evilásio Farias disse que mais de 300 muros já foram apagados e até quarta-feira todos os outros devem ser apagados.
Entenda o caso
O Código Eleitoral Brasileiro permite que muros sejam pintados em um tamanho de até, no máximo, quatro metros quadrados. Acontece que uma lei municipal, aprovada e sancionada em 2005, proíbe qualquer tipo de publicidade em muros da cidade. A juíza Dra. Carolina Conti Reed usou a prerrogativa que determina que as leis municipais devem ser seguidas nas eleições e usou a lei 1.576 para orientar os candidatos que não pintem os muros na cidade.