Justiça proíbe rede de supermercado de controlar ida de empregados ao banheiro
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Nely Rossany, da Gazeta de S. Paulo
Sete unidades da Grande São Paulo, do supermercado Carrefour, foram proibidas pela Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2), de controlarem as idas dos funcionários ao banheiro.
De acordo com o Sindicato da categoria, nos supermercados nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar "filas eletrônicas", para o uso do banheiro, manifestando a necessidade do uso registrando o nome no sistema eletrônico de fila.
Os funcionários também têm de avisar o supervisor em caso de urgência. Essas e outras determinações foram consideradas degradantes pela juíza Ivana Meller Santana.
A empresa deve atender o pedido da juíza em um prazo de cinco dias a contar da citação da decisão, que foi proferida no dia 27 de julho. Caso a medida seja descumprida, o supermercado será multado em R$ 5 mil por dia e por funcionário atingido pelas regras.
O Carrefour informou que vai recorrer da decisão e que "oferece aos colaboradores condições de trabalho superiores às previstas na legislação e no acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (SECOR)."
A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco e a ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) no dia 19 de julho. A decisão pode ser reformada até o trânsito em julgado.
Para a juíza, o tempo de espera para ir ao banheiro pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador e constrangimento ao funcionário de ter que explicar ao supervisor “as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais e os relativos ao ciclo feminino", afirmou a magistrada na decisão.
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