Justiça nega liberdade provisória para acusados de fraude
A justiça negou em Primeira Instância o pedido de liminar para a concessão liberdade provisória para as 15 pessoas presas no último dia 6 de junho, acusadas de participarem do esquema que fraudou o sistema financeiro da prefeitura de Taboão da Serra ou acusadas de atrapalhar a investigação da Polícia Civil.
O pedido postulando a liberdade provisória foi feito pelos advogados de Cláudia Pereira dos Santos, esposa do vereador Carlos Andrade, ambos estão presos. A decisão da justiça negando a liminar foi publicada na quarta-feira, dia 22, e vale para todos os acusados presos na segunda fase da operação Cleptocrácia.
Na decisão, a juíza Flávia Castellar Olivério escreveu: “Indefiro a liminar requerida posto que ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria, portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações da autoridade impetrada”.
A decisão da justiça vale para Claudia Pereira dos Santos e os co-réus na ação: Alekssandra Valentim Silva, Antonio Roberto Valadão, Clomar Zottis, Edgard Santos Damiani, João Gilberto Domingues da Paz, Joaquim Batista de Oliveira Neto, Luiz Antonio de Lima, Luiz Carlos Albuquerque Orlandino, Marcelo Marciliano Soares, Marcos Campinas Pimentel, Maruzan Corado Oliveira, Natalino José Soares, Tadeo Antonio e Teresa Letícia Rocha.