Justiça mantém condenação de mulher por tortura contra seis filhos em Embu das Artes
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de Embu das Arte, que condena uma mulher de torturar os seis filhos no município. A pena foi fixada em 24 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Criminal, que afastou apenas a imputação por ameaça, já que a denúncia tratava exclusivamente do crime de tortura. De acordo com o processo, a ré e o companheiro, pai das crianças, submetiam os filhos a maus-tratos constantes, causando intenso sofrimento físico e psicológico. As vítimas eram privadas de alimentação adequada, higiene, cuidados médicos e viviam em condições insalubres, em meio a lixo, baratas e ratos, mesmo após alertas de órgãos de saúde. O processo contra o companheiro foi desmembrado e tramita separadamente. No voto do relator, desembargador Grassi Neto, foram destacados os depoimentos coerentes de familiares, educadores e da conselheira tutelar, além dos relatos das próprias vítimas. O magistrado classificou a conduta da ré como cruel e reiterada, ressaltando que ela impôs sofrimento prolongado aos filhos. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Alcides Malossi Junior e Cesar Augusto Andrade de Castro. A notícia foi divulgada no dia 1º de setembro pelo TJSP.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de Embu das Arte, que condena uma mulher de torturar os seis filhos no município. A pena foi fixada em 24 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Criminal, que afastou apenas a imputação por ameaça, já que a denúncia tratava exclusivamente do crime de tortura. De acordo com o processo, a ré e o companheiro, pai das crianças, submetiam os filhos a maus-tratos constantes, causando intenso sofrimento físico e psicológico. As vítimas eram privadas de alimentação adequada, higiene, cuidados médicos e viviam em condições insalubres, em meio a lixo, baratas e ratos, mesmo após alertas de órgãos de saúde. O processo contra o companheiro foi desmembrado e tramita separadamente. No voto do relator, desembargador Grassi Neto, foram destacados os depoimentos coerentes de familiares, educadores e da conselheira tutelar, além dos relatos das próprias vítimas. O magistrado classificou a conduta da ré como cruel e reiterada, ressaltando que ela impôs sofrimento prolongado aos filhos. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Alcides Malossi Junior e Cesar Augusto Andrade de Castro. A notícia foi divulgada no dia 1º de setembro pelo TJSP.
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