Justiça determina condução coercitiva do Aprígio a CEI
A Justiça de Taboão da Serra determinou, na quinta-feira, dia 23, a condução coercitiva do presidente da Cooperativa Habitacional Vida Nova, José Aprígio, para prestar esclarecimentos na Comissão Especial de Inquérito (CEI), instaurada pela Câmara Municipal, para apurar possíveis irregularidades e eventuais crimes de improbidade administrativa da Cooperativa.
O pedido à Justiça foi feito pelo vereador Eduardo Lopes (PSDB), presidente da CEI. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Regina Baldi Lombardi, e de acordo com o documento, Aprígio deverá depor na segunda-feira, dia 27.
“Considerando que por diversas vezes o senhor José Aprígio da Silva, sem motivo justificado, deixou de comparecer à Comissão Especial de Inquérito… determino que seja realizada a intimação coercitiva para que o investigado apresente-se no dia 27 […] sob pena de condução coercitiva”.
A comissão também fez um pedido de condução coercitiva para a ex-secretária de Habitação de Taboão da Serra, Ângela Amaral, após ela apresentar justificativas pouco “convincentes” e faltar a quatro convocações. Já o diretor da Cooperativa, Hélio Tristão, será convocado por hora certa.
O presidente da CEI, vereador Eduardo Lopes, comentou a decisão. "Primeiramente quero agradecer a Justiça por ter atendido a solicitação dessa CEI, que o investigado tentou por diversas vezes descredenciar…Eu como presidente dessa CEI procurei a justiça, após diversas tentativas de convocá-lo de maneira menos agressiva, mas ele em todo tempo se esquivou das notificações e ainda descredenciou a legitimidade desse dispositivo…Eu entendo que existe a ampla defesa, ele tem o direito de recorrer… A CEI tem função de investigar e não de julgar… e ele [Aprígio] tem por dever contribuir para dar luz a esses fatos”, declarou.
Outro lado
De acordo com o advogado de Aprígio, dr. José Vanderlei dos Santos, “indiciado não pode ser conduzido coercitivamente”, e a defesa irá explicar essa condição ao judiciário, uma vez que o empresário é citado no processo como indiciado.
“Recebemos com surpresa a informação de que a Justiça concedeu a condução coercitiva da testemunha José Aprígio, até então os jornais locais alimentados pela presidência da CEI, sustentavam que José Aprígio, figurava no processo com indiciado. A diferença é que, segundo a Lei 1579/50, parágrafo 3º, inciso 1º – somente testemunhas podem ser conduzidas coercitivamente. O motivo é simples, indicado não precisa falar em seu interrogatório, ao contrário das testemunhas que são obrigadas a se pronunciar. A estratégia utilizada pela Câmara de alterar no pedido a condição de indiciado para testemunha, provavelmente, seja explicada posteriormente pelo presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra, que é responsável pela representação da Câmara junto ao poder judiciário”, declarou o advogado.