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Justiça cassa Evilásio Farias e sua vice, professora Márcia
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A juíza Flávia Castellar Olivério cassou na tarde desta quinta-feira, dia 2, o registro de candidatura de Evilásio Farias e de sua vice, professora Márcia. Além disso, a decisão também prevê a inegibilidade de ambos pelos três anos subseqüentes a esta eleição. Evilásio responde a uma ação judicial por fazer propaganda antecipada, abuso de poder econômico e por ter ferido o princípio da impessoalidade na publicidade institucional.
A Justiça se baseia em diversas ações de publicidade realizadas pela prefeitura, pouco antes das eleições e que se misturaram, mais tarde, à campanha eleitoral do prefeito Evilásio. Na sentença, a juíza disse que “evidentemente uma propaganda dessa magnitude influencia, e muito no pleito, causando imenso desequilíbrio entre os candidatos, visto que isso atingiu a quase todos os eleitores, pois como se viu, abrangeu toda a cidade. Além disso, foi custeada pelos cofres públicos”.
Foto: Arquivo do Portal O Taboanense
Para a Juíza, Evilásio feriu a impessoalidade na publicidade
A primeira observação da juíza Flávia Castellar é em relação a um outdoor veiculado em dezembro de 2007, onde aparecia uma foto de Evilásio e ele desejando feliz ano novo para os taboanenses. Acontece que o nome de diversos programas da prefeitura foram utilizados como fundo do painel.
A juíza escreveu em sua sentença: “está claro que pela propaganda o que se pretendeu foi incutir na mente do cidadão a idéia que todas aquelas ações foram feitas pelo Senhor Prefeito, pela pessoa Evilásio, e não pelo Poder Público, como determina o Princípio da Impessoalidade na Administração”, escreveu. Outro fato apontado pela juíza foi o preço pago em cada outdoor, bem abaixo do mercado, conforme cotação anexada no processo.
Dra. Flávia Castellar também observou em sua sentença que uma outra campanha institucional da prefeitura, intitulada “Taboão Tem”, onde diversos projetos eram retratados em outdoores espalhados pela cidade usava em seu fundo uma cor amarela, “cor essa que não consta dos símbolos do Município de Taboão da Serra”, proferiu. E foi além, a juíza disse que a cor amarela escolhida é “curiosamente, até mesmo o tom de amarelo” a mesma do partido de Evilásio Farias, o PSB.
Mas o fato mais grave foi que a frase “Taboão Tem”, usada na campanha de outdoor institucional da prefeitura e paga com o dinheiro do contribuinte, foi usada na campanha eleitoral de Evilásio, com uma pequena variação: “Com o Dr. Evilásio agora tem”.
Foto: Arquivo do Portal O Taboanense
Outdoor da polêmica campanha: cassação do registro da candidatura
Em sua decisão, a juíza deixou claro: “a ‘propaganda institucional’ veiculada primeiro serviu para, nada mais nada menos, incutir na mente do cidadão os serviços para num segundo momento, agora com a propaganda eleitoral, atribuir a realização de tais serviços exclusiva e pessoalmente ao Senhor Prefeito”.
Em certos pontos de sua sentença a juíza Flávia Castellar chega a mostrar indignação com algumas atitudes. “O representados [Evilásio e Prof. Márcia] tiveram a audácia de utilizar as mesmas fotos da ‘propaganda institucional’ na propaganda eleitoral do Senhor Prefeito”.
No final de sua decisão, a juíza escreveu: “Nunca é demais reprisar que tal veiculação afrontou de forma cabal e inaceitável um dos princípios da Administração Pública, qual seja, da impessoalidade, expressamente previsto, no que concerne à publicidade, no parágrafo 1º do artigo 37 da Carta Magna”.
Para ler a decisão da juíza Flávia Castellar na íntegra, clique aqui