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Incêndio gera multa de R$ 130 mil para empresa Oldflex

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Redação

05/08/2011 00:00
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Por Patrícia Alves Gazeta SP
 
Nessa quinta-feira,dia 4, a CETESB multou a empresa Oldflex Comércio e Distribuição Ltda, no valor de 7.500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 130.875,00.

Segundo a CETESB, o incêndio foi de grandes proporções, provocando o lançamento de poluentes na atmosfera e produtos químicos foram encontrados nas galerias de águas pluviais, em um córrego próximo à empresa e no solo. Além, de colocar o risco a segurança da comunidade vizinha.

Foto: Thiago Neme

Outra questão de atuação foram os 14.000 metros quadrados de vegetação queimados em área de preservação permanente.

A empresa já havia sido multada pela prefeitura de Embu das Artes. O valor da multa foi de R$ 29.450 mil com base na Lei Municipal nº 1798/98 pelo despejo de substância química no córrego Poá e por queimada da mata.  Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o valor foi estipulado por danos ambientais causados ao município, mas este valor pode mudar dependendo da proporção do estrago causado pelo incêndio. 

Autuação
No documento de autuação, consta que, caso a empresa pretenda retomar as operações no local, fica convocada a renovar sua licença de Operação junto à CETESB e enfatiza-se que ela não poderá retornar às suas atividades enquanto não obtiver a Licença de Operação renovada. A empresa tem um prazo de 30 dias, para remoção dos resíduos perigosos gerados e dar destinação adequada, com aprovação da CETESB.
A empresa terá que apresentar Estudo de Análise de Risco e Plano de Gerenciamento de Riscos, e Estudo de Investigação ambiental de solo e águas subterrâneas da área. A Oldflex deverá, também, elaborar e implantar plano de recuperação ambiental, a ser previamente aprovado pela CETESB e contendo várias exigências básicas, já expressas no Auto de Multa.

A empresa recebeu, ainda, uma Advertência, por “ter instalado e estar operando fonte de poluição ambiental, com realização de estocagem e manuseio de produtos químicos líquidos em desacordo com a Licença de Funcionamento 050606 de 15/05/1987”.

 

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