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Homem é preso após fugir da GCM com moto furtada em Taboão da Serra

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O TABOANENSE

21/05/2025 13:49
Reprodução
Um homem foi preso em flagrante no último domingo (18) em Taboão da Serra, após uma perseguição iniciada pela Guarda Civil Municipal (GCM). O suspeito foi capturado após tentar fugir com uma motocicleta furtada e placa adulterada. O homem já é conhecido da polícia de Taboão da Serra. Na semana passada, ele foi detido em posse de um relógio Rolex avaliado em R$ 90 mil. Ao ser questionado, não soube explicar a origem do objeto. Como não havia registro de roubo ou furto do relógio, ele acabou sendo liberado. O item permanece apreendido pela Polícia Civil, que investiga o caso. De acordo com informações, os guardas realizavam patrulhamento quando foram informados pela central de monitoramento sobre um veículo suspeito. Ao localizar a motocicleta com a placa informada, os agentes deram ordem de parada, mas o condutor acelerou e fugiu. [caption id="attachment_194808" align="alignnone" width="900"]Reprodução Relógio Rolex encontrado com o homem preso; Polícia investiga para saber se relógio é roubado[/caption] Durante a perseguição, Jefferson colidiu com a moto em um escadão e abandonou o veículo, fugindo a pé. Ele foi localizado dentro de uma residência, cuja entrada foi autorizada pela proprietária. Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas, segundo relato dos guardas, ele confessou informalmente que estava armado e que havia dispensado o revólver calibre .32 no matagal próximo. “Eu estava armado porque ia fazer ‘umas fita’”, teria dito. Os agentes retornaram ao local indicado, mas não localizaram a arma de fogo. Uma consulta ao sistema revelou que a placa utilizada na motocicleta pertencia a outro veículo. Já o chassi confirmou que a moto abordada era produto de furto, conforme registro em outro boletim de ocorrência. Na delegacia, Jefferson foi informado de seus direitos e optou por permanecer em silêncio, afirmando que se manifestaria apenas em juízo. A autoridade policial determinou o indiciamento por receptação, uso de sinal identificador adulterado e desobediência, com base nos artigos 180, 311 e 330 do Código Penal. A prisão em flagrante foi mantida, e o suspeito foi encaminhado ao cárcere, onde permanece à disposição da Justiça. Em relação ao porte ilegal de arma, não houve indiciamento, já que o revólver não foi localizado e não há provas materiais ou testemunhas que comprovem o crime.

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