Governo libera e São Paulo não terá Lei Seca nas eleições
Marli Moreira, da Agência Brasil
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que não haverá restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante as próximas eleições municipais, marcadas para domingo (2), no primeiro turno, e dia 30 de outubro, no segundo turno. A medida, segundo justificou o governo paulista, segue decisão da Justiça do Estado, de 2008, proferida pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.
Por meio de nota , a SSP observou que “a proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça”.
No entanto, a Secretaria alerta que a polícia paulista continuará com os bloqueios para coibir o desrespeito à Lei Seca no trânsito. Ou seja, para impedir que motoristas embriagados ou que tenham ingerido bebidas alcoólicas, mesmo que em pequenas quantidades, estejam ao volante, já que neste caso existem penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que “valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito”.
Outros Estados
A restrição de venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo (2), por causa das eleições municipais, será adotada em pelo menos dez estados, segundo levantamento feito pela Agência Brasil. Em alguns, a proibição valerá para todo o estado, mas em outros casos, apenas a capital ou alguns municípios vão aderir à Lei Seca nas eleições.
Em Minas Gerais, no Acre, Pará e Paraná, a proibição da venda, distribuição e do fornecimento de bebidas alcoólicas valerá para todo o estado, das 6h às 18h de domingo.
No Amazonas, a proibição vale para a capital, Manaus, entre as 22h de sábado (1º) e as 18h de domingo (2). Segundo o TRE, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica "afeta a capacidade de discernimento do ser humano".
No Ceará, a restrição da venda de bebidas alcoólicas está confirmada para Fortaleza, onde já foi assinada uma portaria conjunta proibindo a venda e o consumo de bebidas em bares, restaurantes e locais abertos ao público entre 0h e 18h de domingo. Para os outros municípios, foi dada uma recomendação para que a venda de álcool fosse proibida, mas ainda não há uma definição.
Em Mato Grosso do Sul, será proibido o consumo de bebidas alcoólicas na capital, Campo Grande, das 3h às 17h de domingo, em estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e em locais abertos ao público. Ainda não há definição sobre a restrição em outros municípios.
No Espírito Santo, a proibição valerá, em princípio, para seis cidades: Ibiraçu, João Neiva, Pinheiros, Boa Esperança, Ibitirama e Dores do Rio Preto. Em Rondônia, a Lei Seca já foi definida para três zonas eleitorais de municípios do interior: Ariquemes, Cerejeiras e Nova Brasilândia d'Oeste, da 0h às 18h. No Tocantins, a restrição vai valer para quatro municípios: Xambioá, Porto Nacional, Gurupi e Araguaína.
Nos estados da Bahia, de Goiás, do Maranhão, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo não há previsão de Lei Seca este ano no dia das eleições.
Nos outros estados, a decisão sobre a aplicação da restrição de venda de bebidas alcoólicas está sendo feita individualmente por cada juiz das seções eleitorais. Por isso, a regra pode ser diferente para cada município, e é preciso que os eleitores fiquem atentos ao regulamento adotado em sua cidade. No Distrito Federal, não há eleições municipais.
A restrição da venda e do consumo de bebidas no dia das eleições é determinada pelas secretarias de Segurança Pública estaduais e pela Justiça Eleitoral. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a restrição da venda e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool onde há proibição podem ser enquadrados no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral Brasileiro.