Famílias sem-teto invadem terreno particular em Embu
Famílias sem-teto invadiram no mês passado, um terreno particular na cidade de Embu das Artes, na região metropolitana de São Paulo. A área fica às margens da rodovia Régis Bittencourt, que liga a cidade de São Paulo ao Paraná. Atualmente mais de mil famílias estão morando em barracos improvisados no terreno. O proprietário da área já entrou com uma ação de reintegração de posse, segundo uma nota oficial da Prefeitura de Embu das Artes.
Segundo os organizadores da invasão, as famílias não fazem parte de nenhum movimento social de moradia, como por exemplo o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto). “Somos um grupo de famílias que não tem condição de pagar um aluguel ou que não tem renda alguma, não fazemos parte de nenhum movimento político ou de habitação”, disse uma das organizadoras, que preferiu se identificar apenas como Baiana.
Ainda segundo Baiana, os espaços para as moradias não estão sendo vendidos mas sim divididos. “Diferente do que foi divulgado em alguns veículos de comunicação da região, não estamos vendendo nada e sim dividindo os espaços para as famílias que não tem moradia e que procuram socorro aqui com a gente. Cada família recebe cinco metros de largura e 15 de comprimento para fazer sua casa e depois todos nós vamos ajudando na construção”, destacou a organizadora.
A GAZETA esteve no terreno na manhã da última terça-feira e conversou com as famílias que aos poucos estão construindo os barracos de madeira. “Tenho quatro filhos para criar, não tenho marido e nem condição de conseguir pagar um aluguel em algum bairro da cidade. Aí fiquei sabendo dessa ocupação, procurei saber e estou morando aqui agora desde o mês passado”, disse Patricia Gomes, de 36 anos.
Através de uma nota oficial, a Prefeitura de Embu das Artes, informou que esteve no local na última semana e que já notificou o proprietário do terreno, que pertence a empresa Cia Melhoramentos de Pirituba.
A nota ainda informa que o proprietário já entrou com ação de reintegração de posse e o pedido foi aceito pela juíza Bárbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, com base nos artigos 562 e 554 do novo Código de Processo Civil. A reintegração está em fase de preparação.