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Facilitar criadouro do mosquito da dengue pode gerar multar de até R$ 3 mil em Embu das Artes

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Redação

04/03/2016 00:00
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Visando o combate a dengue, zika e chikungunya, a Prefeitura e Embu das Artes aprovou, em 17/2, o Projeto de Lei nº02/2016, de autoria do prefeito Chico Brito, que estabelece medidas de saúde pública e epidemiológicas voltadas à contenção de dengue e outras doenças e ao controle de vetores em potencial de crescimento ou disseminação que representa risco ou ameaça à saúde pública.

Assim, agentes públicos podem vistoriar imóveis residenciais, comerciais e públicos para verificar se existem focos de criadouro do mosquito Aedes aegypti, transmissor de três doenças que podem levar à morte. Se encontrado algum foco, o proprietário/morador será notificado e, em caso de reincidência, multado. As multas vão de R$ 400 a R$ 3.000. Nos casos de recusa ou oposição do ingresso dos agentes públicos, o responsável será notificado e terá 24 horas, no máximo, para liberar o acesso ao imóvel.

Embu das Artes tem legislação que permite multar quem não colaborar com o combate ao Aedes | Divulgação

A lei também determina que a limpeza dos terrenos baldios seja de responsabilidade do proprietário e proíbe o descarte de lixo ou entulho em vias públicas, terrenos baldios, córregos ou praças. Orienta, ainda, sobre a importância da manutenção de caixa d’água – a venda de caixa d´água sem tampa fica proibida na cidade – , piscina, calha, laje e marquise, e estabelece que a temática seja tratada em escolas públicas e particulares.

A Secretaria Municipal de Saúde alerta sobre a importância de receber os agentes, pois 80% dos criadouros estão dentro das residências, e pede para que a população denuncie possíveis focos por meio do telefone 0800 7730 005.

 

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