Consumidor pode recusar ligações de telemarketing
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Quando recebemos uma ligação de um número desconhecido, muitas vezes ficamos em dúvida se devemos atender ou não, já que pode ser sobre oferta de produtos e serviços variados que você não está a fim de ouvir.
Porém, isso não precisa mais acontecer. A Fundação Procon-SP mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.
Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.
O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.
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