Candidaturas de Jorge Costa e Erlon são indeferidas
O Juiz eleitoral Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 201ª Zona Eleitoral de Itapecerica da Serra, indeferiu na última sexta-feira, dia 3, as candidaturas de Jorge Costa (PTB) e de Erlon Chaves (PHS) a prefeitura. Da decisão cabe recurso.
Sobre Jorge Costa, o juiz eleitoral declarou em sua decisão que o candidato “está inelegível, uma vez que foi condenado por improbidade administrativa […] e que o requerido teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, o que ensejaria a inelegibilidade”.
Pereira ainda disse que “o representado foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, o que enseja o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura. Incide, no caso, o artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90, que prevê a inelegibilidade do sentenciado pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Em relação à impugnação de Chaves, o juiz eleitoral declarou que “a sanção da inelegibilidade foi fixada expressamente na sentença monocrática e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral […] Do exposto, julgo procedente a presente ação de impugnação ao registro de candidatura para indeferir o pedido de registro de Erlon Chaves de Castro”, destacou.
O juiz ainda declarou que a impugnação de Chaves “merece acolhimento" e que o candidato foi “condenado pelo crime eleitoral […] que prevê a inelegibilidade do sentenciado pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena".
Candidaturas deferidas
Zé Maria (PMB) e Alex Pires (DEM) tiveram suas candidaturas deferidas pela justiça eleitoral.