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Câmara Municipal de Itapecerica da Serra não poderá mais fazer leitura bíblica antes das sessões

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Redação

27/10/2021 20:14
Divulgação | CMIS
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A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra não poderá mais fazer a leitura bíblica antes das sessões e nem fazer o pedido de “proteção de Deus sobre os trabalhos”. A determinação é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou inconstitucional a norma praticada pela Casa legislativa, publicada na última segunda-feira, dia 25.



De acordo com o colegiado, a norma viola o dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal. Para o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, a inconstitucionalidade da norma “é manifesta”, pois é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o impedimento de funcionamento de qualquer um deles.

O magistrado também destacou que o posicionamento o Órgão Especial se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu: “(a) a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais; (b) não é apenas a escolha de uma dada religião pelo estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige, mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos, pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico; e (d) ao conter predileção por uma orientação religiosa a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”.

À reportagem do Portal O Taboanense, o presidente da Câmara de Itapecerica da Serra, Val Santos (Republicanos) comentou a decisão do OE. “A decisão vem do STF, e se baseia na inconstitucionalidade de manifestações religiosas, como a leitura da bíblia em sessões legislativas, pelo fato de o Estado ser laico”.

Santos informou que a Casa vai seguir a determinação da justiça. “A Câmara de Vereadores de Itapecerica da Serra acata e respeita a decisão, assim como sempre respeitou à todas as manifestações religiosas e crenças. E via na leitura dos versículos bíblicos uma tradição. Porém não recorrerá. Em breve, nas sessões, já não teremos mais a leitura dos versículos”, destacou.





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