Câmara de Taboão da Serra aprova projeto para instalação de câmeras em todas as escolas

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A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade, na terça-feira, dia 26, o projeto de lei nº 130/2025, batizado de “De Olho no Futuro”. A proposta determina a instalação de câmeras de monitoramento por áudio e vídeo em todas as escolas da cidade, tanto públicas quanto particulares, com a intenção de reforçar a segurança de alunos, professores e funcionários.
Segundo o texto, os equipamentos deverão ser instalados em áreas de circulação e convivência, sempre resguardando a privacidade de estudantes e servidores. Locais como banheiros e vestiários não poderão receber câmeras. O projeto também prevê a implementação de alarmes e sensores em ambientes internos e externos.
As imagens registradas deverão ser armazenadas por, no mínimo, 90 dias em sistema seguro, com acesso restrito a pessoas autorizadas e autoridades competentes. A proposta ainda abre espaço para o uso de tecnologias como reconhecimento facial e leitura de placas, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O presidente da Câmara, vereador Carlinhos do Leme, destacou que a medida responde a um pedido urgente da comunidade escolar. “A adoção de sistemas de monitoramento contribui diretamente para a criação de ambientes mais seguros, fortalecendo a sensação de proteção e tranquilidade para pais, estudantes e profissionais”, afirmou.
A vereadora Joice Silva também ressaltou a importância da iniciativa. “Esse projeto é um avanço fundamental para Taboão da Serra. A segurança dos nossos alunos, professores e funcionários precisa ser prioridade absoluta. As câmeras não são apenas um instrumento de prevenção, mas também uma forma de dar tranquilidade às famílias, que terão a certeza de que seus filhos estão em um espaço mais seguro”, disse.
O texto lembra ainda que a proposta está alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal, que garante a proteção integral de crianças e adolescentes.
Após a aprovação, o projeto segue para sanção do prefeito Engenheiro Daniel e deve entrar em vigor em até 120 dias após a publicação.
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