Câmara de Itapecerica aprova lei que pune concessionárias por falhas no fornecimento de água e energia
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A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou nesta terça-feira, 5 de agosto, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1752/2025, de autoria do vereador Jones Donizette Júnior em coautoria com o Coletivo Cléo PQ União, que estabelece penalidades administrativas para concessionárias de água e energia elétrica em casos de interrupção injustificada no fornecimento.
De acordo com a nova lei, as empresas que prestam serviços no município poderão ser multadas em até mil UFESP por dia e por unidade consumidora afetada, sempre que a falha não for justificada por caso fortuito, força maior ou previamente comunicada com antecedência mínima de 48 horas.
A penalidade será aplicada por meio de processo administrativo conduzido por órgão competente da Prefeitura, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o vereador Jones Donizette Júnior, a medida é uma resposta à insatisfação recorrente da população com a falta de responsabilidade das empresas prestadoras. “Nosso objetivo é proteger o cidadão itapecericano. Energia e água são serviços essenciais, e o mínimo que se espera é que haja responsabilidade e comunicação por parte das concessionárias”, afirmou. Ele complementou: “Essa lei garante ao município instrumentos para agir quando a população for prejudicada injustamente”.
O vereador ainda disse que “Este projeto não é meu, é do povo. O povo que já ficou no escuro, sem água, sem resposta, sem justificativa e sem respeito. Não é um projeto contra nenhuma empresa, mas sim a favor da justiça, da dignidade e da responsabilidade com quem paga suas contas em dia.”
De acordo com Jones Donizette Júnior, “estamos propondo que as concessionárias sejam multadas e que esse dinheiro seja investido nas áreas que mais precisam, como saúde, defesa civil e abastecimento. Se a empresa falhou, vai ter que reparar. Vai ter que respeitar o cidadão de Itapecerica da Serra.”
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a um fundo municipal para ações emergenciais em saúde, defesa civil e combate a crises hídricas ou energéticas.
A regulamentação da nova lei será feita pelo Poder Executivo, que definirá os critérios de aplicação, a autoridade responsável e os procedimentos para notificação das empresas e consumidores.
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