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Reconhecimento facial em cassinos online: regra promete segurança e combate à fraude

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O TABOANENSE

12/02/2025 17:57
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As apostas finalmente foram regulamentadas no Brasil, mas agora é preciso atender a todos os requisitos estabelecidos. Entre as novidades, destaca-se a exigência de reconhecimento facial.

Com isso, para usufruir do jogo do tigrinho e outros, os usuários terão que habilitar o reconhecimento facial, caso contrário não podem criar conta e movimentar valores. Saiba quando apostar e quando parar.

A medida do governo busca garantir mais segurança para os apostadores, além de combater fraudes e impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas.

Por outro lado, a exigência levanta debates sobre a proteção da privacidade. Ainda assim, o governo federal considera a medida necessária neste início da regulamentação das apostas no país, apostando na tecnologia como aliada na busca por segurança.

Como a tecnologia poderá ajudar?

Um dos principais objetivos do Brasil com a regulamentação das apostas esportivas e cassinos online é garantir segurança para todos, e a tecnologia desempenha um papel fundamental nesse processo. Por isso, foram implementadas medidas voltadas para aspectos essenciais.

O reconhecimento facial surge como uma solução eficaz para assegurar a identidade de quem acessa as plataformas. Assim, essa tecnologia foi adotada e será utilizada da seguinte maneira:

Com essa medida, ninguém além do titular da conta poderá acessá-la ou realizar transações. Além disso, solicitações de reconhecimento facial durante a navegação ajudam a confirmar a identidade de quem está utilizando a plataforma.

Dessa forma, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, determinou que todos os apostadores deverão passar pelo reconhecimento facial nas casas de apostas. Além disso, será necessário aceitar os termos que incluem a verificação de segurança antes de criar uma nova conta.

Caso o apostador não consiga confirmar a verificação facial, a conta será bloqueada temporariamente como medida de segurança, permitindo uma nova tentativa posteriormente.

Reconhecimento fácil gera desconforto em alguns apostadores

Desde 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – estabelece diretrizes para garantir a privacidade e a proteção do uso e tratamento de dados pessoais.

Mesmo com o foco em segurança, muitos questionam a exposição da privacidade e recorrem à LGPD para levantar preocupações sobre a proteção dos dados dos usuários.

Por outro lado, desde a regulamentação, todos os apostadores devem aceitar os termos e condições das plataformas, incluindo o consentimento para o uso do reconhecimento facial.

Ainda assim, o governo pode buscar alternativas no futuro, mas, por ora, apenas aqueles que concordarem com os termos e realizarem o reconhecimento facial poderão continuar acessando as casas de apostas.

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