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Apeoesp cobra na Justiça suspensão das atividades presenciais nas escolas do estado conforme determinação municipal em Taboão e Embu

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Redação

10/03/2021 23:18
Reprodução
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A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) entrou na Justiça para cobrar que a Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra cumpra o decreto municipal, assinado pelo prefeito Embu das Artes Ney Santos, suspendendo as aulas e atividades presencias nas redes de ensino municipal e estadual durante todo o período de quarentena do Plano São Paulo de combate à covid-19 no estado. A mesma determinação será publicada pelo prefeito Aprígio, em Taboão da Serra.



De acordo com o sindicato, a Diretoria de Ensino de Taboão da Serra, responsável pelas escolas estaduais dos municípios de Taboão e Embu, não está cumprindo o decreto.

“A Apeoesp vai a justiça exigir que os decretos dos municípios de Taboão da Serra e Embu das Artes sejam cumpridos pela Diretoria de Ensino”, disse o diretor estadual da Apeoesp, Maurício Santos, à reportagem do Portal O Taboanense.

Segundo Maurício Santos, “até o presente momento a Diretoria de Ensino não enviou nenhum comunicado as escolas de Taboão da Serra e nem de Embu das Artes informando que as unidades de ensino devem ser fechadas conforme decreto das prefeituras dos dois municípios”.

O sindicato ainda informou que, em Embu das Artes o decreto foi assinado e publicado há duas semanas e até agora as aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais do município não foram suspensas.

“A Apeoesp já entrou com processo na justiça cobrando que seja cumprido o decreto no município de Embu das Artes. E está preparando o processo para cobrar que em Taboão também seja cumprida a determinação”, esclarece Maurício Santos.

Estado

Na terça-feira, dia 9, a Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de realizar atividades presenciais com a convocação de professores nas fases Vermelha e Laranja do Plano São Paulo de combate à covid-19.

A decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, vale para os filiados das entidades que ingressaram com a ação na Justiça, das escolas de educação básica do estado, públicas ou privadas, estaduais ou municipais.





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