EM ALTA
Home

Ministro publica decisão negando liminar a vereadores

3 min de leitura
Foto do autor

Redação

31/05/2011 00:00
• Siga o Portal O Taboanense no Instagram, no Youtube e no X e fique por dentro de tudo que acontece na nossa cidade

 

O ministro Haroldo Rodrigues, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicou nesta terça-feira, dia 31, o seu despacho justificando a decisão que negou na última sexta-feira, dia 27, a liminar que pedia a liberdade provisória aos vereadores José Luis Elói, Arnaldinho e Carlos Andrade, além do seu irmão, Milton Andrade, presos desde o dia 3 de maio, acusados de participarem do esquema que fraudou a dívida ativa da prefeitura.

A decisão do ministro já era esperada pela defesa dos vereadores. “Não há como dar seguimento ao pedido. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão assentada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie”, escreveu em seu despacho.

Na prática o despacho do Ministro faz com que os vereadores que estão presos fiquem pelo menos mais 20 dias aguardando o julgamento do pedido de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O julgamento do pedido de Habeas Corpus só será analisado pelo STJ caso o Tribunal de Justiça de São Paulo volte a negar o pedido feito pelos advogados de defesa dos vereadores. Em tese, a medida complica também a situação dos outros acusados que estão presos. Bruno Camargo Bolfarini, Márcio Renato Carra, Turíbio Antonio de Castilho e Celso Santos Vasconcelos, o Celsinho, também permanecem aguardam o Habeas Corpus.

Segunda derrota

Esse é o segundo pedido de liberdade provisória que foi negado pela justiça. No dia 20 de maio o Tribunal de Justiça julgou improcedente a liminar dos advogados de defesa, onde pediam que os acusados pudessem responder o processo em liberdade, uma vez que todos possuem bons antecedentes, e ainda, em função dos demais requisitos para o Habeas Corpus, como residência fixa, família constituída e ocupação lícita.

O juiz Ribeiro dos Santos, do TJ de São Paulo, negou o pedido de liminar, portanto o colegiado do Tribunal de Justiça tem agora 30 dias para analisar o Habeas Corpus. Segundo advogados ouvidos pela reportagem do Portal O Taboanense, o próximo passo da defesa deve ser impetrar outra liminar pedindo a liberdade provisória, agora no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

 

Notícias relacionadas