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Tribunal de Contas julga improcedentes irregularidades no contrato do lixo

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Redação

13/04/2011 00:00
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou improcedentes as denúncias de irregularidades no aditamento do contrato de coleta de lixo celebrado entre a prefeitura de Taboão da Serra e a empresa Viva Ambiental. A segunda Câmara do TCE também decidiu ser regular a licitação, o instrumento de contrato e o termo aditivo.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado é considerada uma vitória do governo Evilásio Farias, uma vez que o julgamento favorável deixa a situação do atual prefeito regular e sem nenhum apontamento em relação ao contrato da coleta do lixo e limpeza urbana.

Foto: Eduardo Toledo

O secretário de administração, Luis Antônio de Lima, responsável pelo contrato

A representação contra o contrato foi feita pelo advogado Gerson Pereira Brito, em outubro de 2008. Gerson é cunhado do ex-prefeito Fernando Fernandes, que faz oposição ao governo de Evilásio Farias. A representação foi feita a partir de uma informação que o termo aditivo, que prolongou em 30 meses o contrato com a empresa de lixo, teria elevado indevidamente em R$ 3 milhões o valor.

A decisão do Tribunal de Contas diz que os auditores observaram um acréscimo de R$ 3,29 milhões, quantidade próxima a mencionada na representação. “A diferença, todavia, seria oriunda dos reajustes anteriormente concedidos e devidamente noticiados nos autos, e não na assinatura do termo, como equivocadamente apontada pelo representante. Opina, ao final, pela improcedência da representação”. O acórdão é assinado pelo presidente e relator Edgard Camargo Rodrigues.
Segundo Luis Antônio de Lima, secretário municipal de administração, a decisão do Tribunal de Contas foi justa e dentro do esperado. “O aditamento foi informado, não houve nenhuma irregularidade como próprio TCE apontou, nós esperávamos por essa decisão e posso dizer que a justiça foi feita”.
A reportagem do Portal O Taboanense tentou entrar em contato com o advogado Gerson Pereira de Brito, mas até o fechamento da matéria não conseguiu localizá-lo para saber se ele pretende recorrer da decisão do TCE.

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