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Colunista debate código florestal e suas consequências

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Redação

02/04/2011 00:00
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Após uma ausência por motivo de força maior, retomo nossos encontros mensais para falar sobre preservação do meio-ambiente. Procurando não ser oportunista e muito menos explorar a miséria humana, não há como não falar das catástrofes que atingiram o estado do Rio de Janeiro em decorrência das pesadas chuvas que se abateram sobre o sudeste do Brasil no começo do ano.
Ocorre que estes acontecimentos: desbarrancamento de encostas, transbordamento dos rios, ameaça de rompimento de barragens etc., são conseqüências em grande medida de transgressões às leis de ocupação do solo no âmbito urbano,ou de violações ao código florestal que disciplina a ocupação do solo na zona rural.
Tanto a Lei Orgânica dos municípios quanto o Código Florestal, são muito claros quando determinam parâmetros para a ocupação de áreas ao longo dos rios, no topo dos morros e nas encostas. O Código Florestal por exemplo determina:
                Àrea de preservação de 30 m de cada lado de um rio de menos de 10m de largura
                   ¨    ¨      ¨       ¨       ¨    ¨ 50 m ¨    ¨      ¨     ¨     ¨       ¨ ¨   de 10 a 50m de largura
                   ¨   ¨     ¨      ¨     ¨     ¨   ¨100 m ¨¨ ¨    ¨      ¨     ¨¨      ¨ ¨ de 50 a 200m de largura
                   ¨ ¨    ¨    ¨    ¨    ¨    ¨     200 m ¨    ¨    ¨    ¨   ¨    ¨    ¨   ¨ de 200 a 600m de largura
                   ¨   ¨    ¨    ¨    ¨    ¨   ¨     500 m ¨ ¨ ¨ ¨ ¨ ¨ ¨ ¨ ¨ ¨ ¨   de mais de 600m de largura
 
Em torno das nascentes, “olhos d´àgua”, 50m, no topo dos morros e nas encostas com declividade superior a 45º . O Código prevê punição para qualquer retirada de vegetação dessas áreas de preservação. Da mesma forma as diversas leis orgânicas prevêem disposições semelhantes para essas regiões. Os municípios maiores que dispõem de Plano Diretor,regulamentam com mais rigor ainda, criando zonas de ocupação especial ,zonas de proteção ambiental etc.

Ora infelizmente sabemos que nem um nem outro código foi respeitado , o resultado … O pior é que em vista da não obediência das leis, o legislador atual está com a tendência de abrandar as leis antigas que não são respeitadas substituindo-as por regras mais flexíveis ou francamente mais frouxas na esperança de que estas sejam seguidas.

Um exemplo é o projeto de modernização do Código Florestal que tramita na Câmara Federal e que retira a proibição de desmatamento nas encostas com mais de 45º, que limita a mata ciliar a 10m de cada lado dos rios menores, que deixa de proibir a retirada de mata do topo dos morros e outros dispositivos muito prejudiciais.
É de se duvidar que essas novas regras se forem aprovadas sejam obedecidas. O que nos falta é fiscalização e força de vontade para fazer cumprir as leis, que em geral são de boa qualidade.
Eu aproveito o ensejo para pedir a todos os que se interessem pela causa do meio-ambiente, a mandar mensagens de repúdio a esse novo Projeto de Lei que muda o Código Florestal. O relator do projeto é o Deputado Federal por São Paulo Aldo Rabelo. Seu e-mail em Brasília é: dep.aldorebelo@camara.gov.br

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