EM ALTA
Home

TaboãoPrev prorroga prazo das inscrições para as eleições dos conselhos

3 min de leitura
Foto do autor

Redação

23/01/2011 00:00
• Siga o Portal O Taboanense no Instagram, no Youtube e no X e fique por dentro de tudo que acontece na nossa cidade

Por Renata Gomes

A autarquia TaboãoPrev, unidade gestora única do regime próprio de previdência do município de Taboão da Serra, prorrogou o prazo até 28 de janeiro para as inscrições do processo de eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal da Autarquia, para o mandato de 4 anos.

Para se inscrever, o candidato deve comparecer a Praça Miguel Ortega, 268, Parque Assunção, na sede da TaboãoPrev e retirar o formulário de inscrição, depois protocolar na Central de Atendimento da Prefeitura, Atende, localizada na rua Elizabetta Lips, 55, Centro. Os locais de votação de cada servidor serão publicados até o dia 11 de fevereiro de 2011, na Imprensa Oficial do Município.

A data da eleição também foi prorrogada para o dia 02 de março de 2011, das 9 às 17 horas. Serão disponibilizadas 15 urnas de votação em todo o município, para realizar a votação, o servidor deverá apresentar documento de identidade com foto. “Todos os servidores inativos da TaboãoPrev poderão se candidatar. O servidor que possui duas matrículas votará apenas uma vez, com a matrícula mais antiga.  O servidor inativo deverá realizar a votação na urna 01, no pátio da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra”, informa o diretor superintendente da TaboãoPrev Baltazar Pereira dos Santos.

A eleição está convocada pelo prefeito municipal Dr. Evilásio Farias, através do decreto 220/2010, publicado na imprensa oficial 328, de 29 de dezembro de 2010. “Para ser candidato, é necessário que o interessado leia o decreto publicado, que apresenta todos os requisitos necessários para se eleger. Além disso, a Lei 141/07 da criação da TaboãoPrev também traz regulamentações sobre as exigências para as candidaturas. Portanto, os candidatos em fase do estágio probatório, não poderão se candidatar, uma vez que não obtiveram estabilidade, mas poderão votar. Para o Conselho Fiscal, só poderão candidatar-se servidores com formação nas seguintes áreas: direito, administração de empresas, economia ou ciências contábeis. Já para o Conselho Municipal de Previdência não há necessidades de formação específica, basta ter estabilidade”, ressalta Baltazar. 

 

Notícias relacionadas