Eleitor precisa levar documento com foto para votar
O título de eleitoral só terá validade se apresentado juntamente com um documento oficial com foto, como carteira de identidade, de motorista, de trabalho e passaporte, caso contrário, o eleitor não poderá votar.
A decisão foi aprovada por oito votos a dois, o julgamento foi uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada na última sexta-feira (24) pelo PT contra o artigo 91-A da Lei 9.504/97, que obrigava a apresentação de dois documentos.
O ministro Gilmar Mendes disse que a julgamento não poderia ter sido há apenas três dias das eleições e que o PT foi a favor da apresentação dos dois documentos no início, e o mesmo PT, entrou com a liminar. De acordo com Mendes, foram gastos quase R$ 4 milhões em campanhas publicitárias esclarecendo os eleitores.
O tema voltará a ser analisado pelo STF, pois trata-se de uma medida cautelar, o mérito da ação será julgado em data não definida.