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Nova regulamentação para transporte de crianças entra em vigor

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Redação

03/06/2010 00:00

A partir de 04 de junho de 2010 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção terá início em 09 de junho de 2010.

De acordo com a Resolução 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), torna-se obrigatório, e não mais recomendável, o uso de dispositivo de retenção para transportar em automóveis crianças de até sete anos e meio.

Com a nova Resolução, foi especificado o dispositivo de retenção tipo “bebê conforto ou conversível”, voltado para trás do veículo, para crianças de até um ano de idade (até 13 kg aproximadamente).

Para crianças de um a quatro anos (entre 13 e 22 kg aproximadamente), foi especificado o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, no qual a criança fica sentada e voltada para a frente do veículo.

Para crianças entre quatro e sete anos e meio (entre 22 e 36 kg aproximadamente), ficou especificado o dispositivo de retenção denominado “assento elevatório” ou simplesmente “booster”, o qual não possui a parte correspondente ao encosto da “cadeirinha”.

Para crianças de sete e meio a dez anos, foi indicada somente a utilização do próprio cinto de segurança do veículo.

Quem continuar a transportar os filhos sem o acessório adequado, como bebê conforto, cadeirinha ou assentos de elevação (para facilitar o uso do cinto), vai cometer infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 191,54 e soma de sete pontos na carteira de habilitação.

O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, escolares e táxis. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a utilização correta desses dispositivos reduz em até 70% o risco de morte de bebês em acidentes. 


Dra. Simone Paula Lima é advogada e Procurado Geral da Câmara Municipal de Taboão da Serra