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Saiba como obter o título de eleitor pela primeira vez
3 min de leitura
Você pode solicitar sua inscrição pela internet (clique aqui). É só preencher os dados solicitados, escolher um local de votação dentre os disponíveis e comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside em até cinco dias corridos, munido de:
- RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
- RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
- Comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
- Comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).
Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, nos telefones (11) 2858-2100 ou 148. Em Taboão da Serra existem dois cartórios eleitorais (clique para ver os endereços). A inscrição também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral.
Título fica pronto na hora
Em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que permite a emissão do título na hora. Com o Sistema, o eleitor já sai com o título na hora. Não existe a possibilidade do eleitor tirar o título pelo correio.
Prazo
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
Você sabia?
Se você precisar falta no emprego para tirar ou transferir sei título de eleitor você deve proceder da seguinte maneira: mediante comunicação com 48 horas de antecedência, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a dois dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).
Você sabia?
Se você precisar falta no emprego para tirar ou transferir sei título de eleitor você deve proceder da seguinte maneira: mediante comunicação com 48 horas de antecedência, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a dois dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).
Fonte: TRE-SP
Atualizado em abril de 2010