Prefeitura de Embu regulamenta estacionamento público para deficientes e idosos
O cartão poderá ser adquirido por pessoas a partir dos 60 anos, conforme a Lei municipal nº 2181 de 23 de novembro de 2005 e portadores de necessidades especiais, apresentando laudo médico. Os solicitantes devem requerer a credencial a partir do dia 22 de fevereiro em uma das três Praças de Atendimento da Prefeitura de Embu.
As placas de regulamentação sobre os locais de parada e a sinalização dos estacionamentos próximos aos centros comerciais, serão disponibilizados e deverão atender as regulamentações da resolução.
Para que o requerente possa usufruir do local, ele deverá ter o documento alojado no painel à frente do veículo, com o rosto voltado para cima. O cartão é padronizado e tem sua validade em todo o território nacional.
Segundo a prefeitura a autorização poderá ser suspensa ou cassada, em qualquer momento, a critério do órgão que fiscaliza o trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização.
Como adquirir o Cartão
As localidades onde a prefeitura disponibiliza a emissão do cartão são na sede da prefeitura (centro), no Jd Santo Eduardo e no Jd Santa Tereza.
Deverão ser apresentados no ato da solicitação os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) e o comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência ou com baixa mobilidade, além dos documentos citados também deverão portar os exames e laudo médico, comprovando o problema.
O cartão poderá ser retirado por um procurador, mas com a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo titular.
Segundo informações da prefeitura a credencial terá validade de um ano e poderá ser renovada após esse período. Não serão cobradas taxas de cadastramento, nem de emissão da primeira via do cartão. Já para a segunda via, haverá custo para o solicitante. O requerimento para solicitação do mesmo estará disponível em breve no site da Prefeitura de Embu.
A prefeitura alerta para que os usuários do cartão tenham cuidado com as seguintes irregularidades, que são puníveis com multa:
Empréstimo do cartão a terceiros