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Lei que obriga ônibus a terem cobradores é aprovada pela Câmara
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A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou o projeto de Lei de autoria dos vereadores Cido, Elói e Valdevan Noventa que determina que os ônibus circulares tenham cobradores. Hoje, os motoristas fazem a função de cobrador, o que acaba atrapalhando o trânsito e também coloca em risco os passageiros.
“O motorista fica sobrecarregado ao ter que cumprir as duas funções. Dirigir e cobrar ao mesmo tempo pode entre coisas atrasar a viagem, provocando congestionamentos, no já caótico transito da cidade, os passageiros que tem dúvidas que poderiam ser esclarecidas com o cobrador, desviam a atenção do condutor, além de gerar mais emprego entre outras coisas”, esclarece um dos autores do projeto, vereador Cido.
Foto: Divulgação

Os vereadores Valdevan Noventa, Elói e Cido, autores da lei aprovada pela Câmara
O presidente Eloi fala da necessidade da volta do profissional cobrador e cita o Código Brasileiro de Trânsito – CTB. “Essa questão já era pra estar resolvido se não tivesse faltado vontade política. A volta desse profissional é uma necessidade para nossa cidade. O CTB diz que não podemos dirigir falando ao telefone celular, como pode permitir que o motorista dirija o veículo e cobre as passagens ao mesmo tempo? Isso é um absurdo”, discursa o presidente.
Também foi levantado a questão do preço da passagem, atualmente é de R$ 2,30, o mesmo valor cobrado na cidade de São Paulo. “Outro absurdo é o valor da passagem, R$ 2,30, a empresa de ônibus está ganhando dinheiro e a nossa cidade não ganha nada. São apenas 22km², o espaço é muito pequeno para um preço desses.”, conclui Elói.
A reportagem procurou o prefeito Evilásio Farias para falar sobre o projeto, mas segundo sua assessoria de imprensa, ele não irá se manifestar sobre o assunto, pois o projeto ainda não chegou para a apreciação do Executivo, assim que tiver conhecimento do conteúdo expressará sua opinião.
O projeto apesar de ter sido aprovada pela Câmara precisa ser sancionado pelo Prefeito para entrar em vigor.
Veja o que diz o Código Brasileiro de Trânsito
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito art. 252. é proibido dirigir o veículo:
“O motorista fica sobrecarregado ao ter que cumprir as duas funções. Dirigir e cobrar ao mesmo tempo pode entre coisas atrasar a viagem, provocando congestionamentos, no já caótico transito da cidade, os passageiros que tem dúvidas que poderiam ser esclarecidas com o cobrador, desviam a atenção do condutor, além de gerar mais emprego entre outras coisas”, esclarece um dos autores do projeto, vereador Cido.
Foto: Divulgação

Os vereadores Valdevan Noventa, Elói e Cido, autores da lei aprovada pela Câmara
O presidente Eloi fala da necessidade da volta do profissional cobrador e cita o Código Brasileiro de Trânsito – CTB. “Essa questão já era pra estar resolvido se não tivesse faltado vontade política. A volta desse profissional é uma necessidade para nossa cidade. O CTB diz que não podemos dirigir falando ao telefone celular, como pode permitir que o motorista dirija o veículo e cobre as passagens ao mesmo tempo? Isso é um absurdo”, discursa o presidente.
Também foi levantado a questão do preço da passagem, atualmente é de R$ 2,30, o mesmo valor cobrado na cidade de São Paulo. “Outro absurdo é o valor da passagem, R$ 2,30, a empresa de ônibus está ganhando dinheiro e a nossa cidade não ganha nada. São apenas 22km², o espaço é muito pequeno para um preço desses.”, conclui Elói.
A reportagem procurou o prefeito Evilásio Farias para falar sobre o projeto, mas segundo sua assessoria de imprensa, ele não irá se manifestar sobre o assunto, pois o projeto ainda não chegou para a apreciação do Executivo, assim que tiver conhecimento do conteúdo expressará sua opinião.
O projeto apesar de ter sido aprovada pela Câmara precisa ser sancionado pelo Prefeito para entrar em vigor.
Veja o que diz o Código Brasileiro de Trânsito
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito art. 252. é proibido dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média. Penalidade - multa.