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Moradores do Pirajuçara se revoltam com a Eletropaulo
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No último domingo os moradores do Jardim São Salvador, região próxima ao Pirajuçara, sofreram uma pane no sistema elétrico e tiveram uma desagradável surpresa, quase todos os equipamentos que estavam ligados entre às 10 horas da manhã e meio dia queimaram.
“Eu estava trabalhando no meu computador e de repente começou a sair fumaça, levei um grande susto” diz Valdir Roberto Leite, que teve seu computador e microondas queimados. “Entrei em contato com a Eletropaulo e me informaram que por não se tratar de um equipamento de primeira necessidade, como uma geladeira, a espera para verificação e ressarcimento, ou não, dos danos causados será de até 45 dias. Minha irmã também teve equipamentos queimados e agora? Quem paga pelo nosso prejuízo?”, relata indignado.
Segundo nos informou os moradores, o funcionário da AES Eletropaulo que atendeu a ocorrência comentou que, por se tratar de um transformador antigo, uma peça oxidou ocasionado a mudança de fase de 110W para 220W, por isso os equipamentos queimaram. A revolta é geral, recentemente a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão que regulamenta o setor de energia elétrica no Brasil, autorizou um reajuste de 14,88% nas tarifas, a medida entrou em vigor em julho, ou seja, em agosto todos receberam suas contas com aumento, mas não há melhorias nos serviços.
“Tive dois computadores e uma máquina de lavar roupas queimados. Estou indignado com o tempo de espera para a solução do problema que é de 45 dias. Até lá o que é que eu faço? Quem vai pagar o meu prejuízo?”, fala Gilson Santos Costa, que acrescentou, “meu trabalho é passar fitas de VHS para DVD, vinil para CD entre outras coisas, por exemplo, a mensalidade da minha internet, quem vai pagar? Eu entendo que existem os trâmites legais, mas será que não dá para ser mais rápido?” desabafa.
Nesse caso o mais certo é esperar a inspeção da empresa, pois segundo a assessoria de imprensa, se o reparo for feito sem autorização prévia da AES Eletropaulo o consumidor corre o risco de ter que arcar com mais um prejuízo, o do conserto do seu equipamento. E tem mais, os pedidos de indenização feitos por telefone não são válidos, é preciso comparecer pessoalmente em uma loja de atendimento, preencher um formulário, levar R.G. e C.P.F do titular da conta e esperar até 45 dias para saber se terá ou não seu prejuízo sanado.
Esclarecimentos AES Eletropaulo
A AES Eletropaulo informa que a queima do aparelho pela rede de energia elétrica ocorre quando existem danos evidentes em componentes relacionados ao circuito de entrada de energia. Os danos também podem ser ocasionados por ação direta de descargas atmosféricas (raios) na propriedade do cliente ou condução por indução em sistema de antena, TV a cabo ou rede de telefonia, não passíveis de ressarcimento pela concessionária.
A distribuidora esclarece que para a solicitação do pedido de indenização por danos em equipamentos elétricos, o cliente deverá comparecer na Loja de Atendimento mais próxima (o endereço está localizado na conta de consumo ou disponível no site www.eletropaulo.com.br) e preencher o formulário disponível.
A AES Eletropaulo acrescenta que a análise do pedido de indenização por danos está fundamentada na Resolução nº61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina o prazo de até 45 dias para a resposta final do pedido, conforme a resolução normativa 360/2009 da Aneel.
Conforme o determinado na Resolução, o pedido é indeferido quando o reparo dos aparelhos é realizado antes do término do prazo para inspeção dos mesmos ou quando for comprovado que a descarga elétrica que danificou o equipamento não foi conduzida pela rede de distribuição de energia.
“A concessionária só poderá eximir-se do ressarcimento nos seguintes casos:
I – quando comprovar a inexistência de nexo causal, nos termos do artigo 5º;
II – quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a inspeção, salvo nos casos em que houver prévia autorização da concessionária”
I – quando comprovar a inexistência de nexo causal, nos termos do artigo 5º;
II – quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a inspeção, salvo nos casos em que houver prévia autorização da concessionária”
A AES Eletropaulo salienta que, em casos de danos em equipamentos como geladeira ou relacionados à segurança, o consumidor deve pedir autorização para efetuar o reparo antes do prazo.
A concessionária informa que, apesar da constante manutenção preventiva e das medidas de segurança e proteção adotadas, a rede pode sofrer interrupções causadas por questões naturais ou por terceiros, que não dependem de controle e atuação da distribuidora.