EM ALTA
Home

TJD suspende própria decisão e Taboão está fora do Paulista

3 min de leitura
Foto do autor

Redação

31/07/2009 00:00
• Siga o Portal O Taboanense no Instagram, no Youtube e no X e fique por dentro de tudo que acontece na nossa cidade

 

Em uma atitude pouco comum, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Ivaney Cayres de Souza, publicou um despacho dando efeito suspensivo a decisão do próprio Tribunal que havia devolvido os pontos a Taboão da Serra. Com a decisão, o Cats está fora da segunda fase do Paulistão.
Taboão ainda pode recorrer a CBF, no Rio de Janeiro, mas a diretoria do clube não quis se pronunciar a respeito. O presidente Carlos Eduardo Nóbrega passou a manhã reunido com a direção do clube e só irá falar sobre o caso na próxima segunda-feira.
Com a suspensão da decisão, o Guarulhos e o Mauaense voltam a campo neste fim de semana. Na rodada do meio de semana, as duas equipes não puderam jogar, pois seus jogos foram suspensos pela Federação Paulista.
Apesar da decisão, os atletas continuam treinando em dois períodos. “Prefiro não falar nada agora, vamos esperar o jurídico se manifestar para nós podermos ver o que vamos fazer”, disse o técnico Anderson.
Em sua sentença, o presidente do TJD diz que “tendo em vista a gravidade apontada pelo ilustre Procurador, no qual o ilustre Auditor Osvaldo Nico Gonçalves, deixou de apreciar o objeto contraditado suscitado pelo ilustre Relator, no que tange a sua Preclusão, vislumbro presentes o “fummus boni iuris” e o “periculum in mora”, os quais considerados impõe sobrepor-se o direito coletivo ao direito individual pois terceiros serão prejudicados se omissa a providência imediata ora invocada”.
Ainda em seu despacho, Ivaney escreveu: “Diante dos prejuízos irreparáveis que poderão advir de uma imediata interrupção do evento desportivo, objeto deste processo salta que eventual efeito devolutivo poderá não reparar os danos decorrentes. Assim, concedo efeito suspensivo aos Embargos Declaratórios com efeitos Infringintes, ofertado pelo Sr.Procurador deste Tribunal, para suspender os efeitos da decisão do pleno deste Tribunal, que por maioria de votos (4×3) deram Provimento ao Recurso interposto pelo CA.Taboão da Serra”.

Notícias relacionadas