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Juíza proíbe circulação do jornal Folha do Taboão

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Redação

04/10/2008 00:00
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Mais um capítulo na conturbada reta final da campanha em Taboão da Serra. O jornal Folha do Taboão, com data deste sábado, dia 4, foi proibido de circular pela juíza Carolina Conti Reed. O periódico estampa em sua capa a manchete sobre o atentado sofrido pelo candidato Fernando Fernandes, afirmando que ele teria “forjado” o ataque.
 
A juíza proferiu um mandado de busca e apreensão contra o jornal e determinou uma multa de R$ 5 mil para cada exemplar apreendido após a intimação. Dr. Carolina Reed também autorizou a apreensão do jornal caso ele seja localizado. A polícia também está autorizada a recolher os exemplares.
 
A juíza também notificou a coligação “Taboão com Cidadania e Justiça Social”, o candidato a reeleição Dr. Evilásio Farias, a Pix Digital, empresa “responsável” pelo periódico e a jornalista responsável pelo jornal, Jaqueline Rocha de sua decisão.
 
Segundo a assessoria do candidato Fernando Fernandes, o jornal tem como objetivo prejudicar a sua candidatura, além de imputar fatos mentirosos sobre o atentado sofrido por Fernandes na última sexta-feira. A juíza concedeu o mandado de busca neste sábado, dia 4.
 
A reportagem do Portal O Taboanense enviou um e-mail para o coordenador da campanha de Evilásio Farias, o jornalista Mário de Freitas, mas até agora não recebemos retorno.

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