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Juíza determina apreensão dos aparelhos de som dos candidatos que descumprirem Lei Eleitoral
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A Justiça Eleitoral de Taboão da Serra promete fechar o cerco contra os candidatos cujos carros de som usados na campanha descumpram a distância mínima de 200 metros nas imediações de escolas, hospitais, igrejas, delegacias e prédios públicos. Acatando requerimento do Ministério Público, do promotor Romeu Galiano Zanelli Júnior, a juíza Eleitoral Carolina Conti Reed, determinou a apreensão dos equipamentos de som instalados em veículos que estejam sendo utilizados por candidatos para a realização de propaganda eleitoral irregular.
Não sendo possível a retirada do som, como no caso de trios-elétricos, a Justiça determina a apreensão do próprio veículo. A decisão estabelece que em caso de apreensão, os equipamentos só serão devolvidos após o término da eleição.
O requerimento acatado pela magistrada determina a expedição de ofícios ao comando da Polícia Militar de Taboão da Serra e ao Delegado Seccional, informando a respeito da decisão e requisitando-se que seja determinado a todos os policiais do município, que ao flagrarem veículos realizando publicidade em descumprimento com a lei efetuem a apreensão imediata dos mesmos.
“Que seja ainda determinado aos policiais que, em caso de apreensão, conduzam o infrator à delegacia de polícia para a lavratura de Boletim de Ocorrência e auto de exibição e apreensão”, traz o texto do requerimento.
O documento também estabelece o envio de ofício a CETESB, requisitando a presença de um perito à cidade, no prazo máximo de 10 dias para constatação de “possível excesso de ruído produzido por propaganda eleitoral feita através de aparelhos sonoros”, salienta a decisão.
Além disso, propõe que o perito escolha aleatoriamente cinco endereços, dois deles obrigatoriamente no centro, nos quais deve permanecer por cerca de uma hora, fazendo a medição técnica do nível do ruído, identificando se possível, o candidato, partido ou coligação responsável. O requerimento orienta que essas informações devem constar no laudo.
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