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Candidatos saem às ruas em busca de votos na primeira semana da campanha
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Os candidatos a prefeito de Taboão da Serra saíram pela primeira vez às ruas da cidade para pedirem votos. Em um verdadeiro corpo-a-corpo com os eleitores, os pretendentes ao cargo mais importante do município suaram bastante em caminhadas em diversos bairros.
No sábado, dia 12, Fernando Fernandes (PSDB) e Khaled (PDT) se encontraram no Saint Morritz e fizeram campanha separados por poucas ruas. Ambos estavam com carros de som e bandeiras. Candidatos a vereador das duas coligações também andaram ao lado dos candidatos majoritários.
Já Evilásio Farias (PSB) preferiu visitar o comércio do Pirajuçara, andando ao lado de um enorme trio elétrico na estrada Kizaemon Takeuti. Ao lado do atual prefeito, uma imensidão de correligionários fizeram um verdadeiro arrastão. Arlete Silva (PTB) preferiu aguardar mais um pouco para sair às ruas, ela espera o número de CNPJ da campanha e a montagem do seu comitê. O professor João Miguel (Psol) também aguarda a regularização de sua candidatura junto a justiça eleitoral.
A legislação eleitoral deste ano está muito mais rígida. Cada candidato possui um número de CNPJ e uma conta específica da campanha e sem esses dados, os postulantes aos cargos de prefeito e vereador não podem nem mesmo mandar imprimir santinhos. Como algumas candidaturas demoraram para ser registradas, o CNPJ desses acabou atrasando.
Qualquer eleitor que perceber uma propaganda irregularidade, como material impresso sem o número do CNPJ do candidato pode fazer uma denuncia on-line para o TRE de São Paulo através do site http://www.tre-sp.jus.br/Denuncia/default.jsp.
Veja o que é permitido e o que é proibido
Em bens particulares, mediante autorização do proprietário, através da fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e pinturas, desde que não excedam a 4 m2;
Colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes, estandartes e assemelhados em:
– bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
– bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comercias, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc;
– tapumes de obras ou prédios públicos;
– postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes;
– árvores e jardins localizados em áreas públicas;
– ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.