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TSE divulga regras para as eleições de outubro
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as últimas instruções para as eleições municipais de outubro. Segundo o TSE, o primeiro turno das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador será realizado no dia 5 de outubro. O órgão estabelece o dia 6 de julho como o início da propaganda eleitoral. A publicidade paga em rádio ou na televisão continuam proibidas, assim como a propaganda em bens públicos ou de uso comum.
Na última eleição, em 2006, Taboão da Serra tinha 167 mil eleitores. Mesmo com um crescimento acentuado da população nos últimos dois anos, o número de moradores aptos para votar não deve superar os 200 mil eleitores, situação que possibilitaria o segundo turno.
Foto: Arquivo do www.otaboanense.com.br |
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Eleitores conferem nomes nas eleições de 2006 |
A resolução 22.717/2008 define como serão formadas as coligações entre os partidos, tanto para a eleição de prefeitos como de vereadores. Já as convenções para a escolha dos candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho.
A mesma resolução regulamenta a propaganda eleitoral e atribui ao juiz eleitoral da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à publicidade dos candidatos, assim como para julgar representações e reclamações.
Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda interna nos partidos para indicação dos candidatos, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção. Porém, continua proibido o uso de rádio, televisão, outdoor e internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos 15 dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, e depois deverão ser removidas.
A resolução 22.715/2008 estabelece normas sobre gastos de campanha. De acordo com a resolução, os candidatos que não obedecerem as regras poderão ter as contas desaprovadas depois da eleição. Além disso, só poderão arrecadar recursos e realizar gastos após a solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro.
O limite máximo para gastos de campanha deverão ser fixados por lei até o dia 10 de junho desse ano. Caso a lei não seja editada até essa data, os partidos políticos, no registro de candidatura, fixarão os seus candidatos, por cargo eletivo, os valores máximos de gastos na campanha.