Servidoras da Câmara passam a ter licença maternidade de 180 dias
A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou na sessão de terça-feira, dia 9, o projeto de lei complementar 03/2017, que inclui o legislativo no Programa Prefeitura Cidadão, com a adesão, fica ampliada a licença-maternidade por mais 60 dias, além do prazo constitucional de 120 dias previsto no inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. O benefício de 180 dias é somente para as funcionárias do Legislativo.
A licença de 180 dias também está garantida para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipal, e pelo Regime Geral de Previdência Social.
As servidoras que na data da publicação desta lei já estiverem de licença maternidade farão jus ao acréscimo de 60 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período inicial de 120 dias.