Prefeitura retoma imóvel onde funciona Instituição Asas Brancas
Na última quarta-feira, dia 5, a Prefeitura de Taboão da Serra realizou a reintegração/manutenção de posse do prédio onde estava funciona a Instituição de Amparo à Criança Asas Brancas, no Jd. Santa Terezinha.
Em sua decisão, proferida em 31 de março, o juiz Dr. Nélson Ricardo Casalleiro, determina “que a Municipalidade seja reintegrado na posse da área delimitada […] para exercer os trabalhos encampados por determinação do Ministério Público. Saliento que a medida se mostra razoável, eis que possibilita que a autora exerça as atividades outrora atribuídas em rol dos interesses da infância e juventude desta Comarca”. A Prefeitura tomou posse de cerca de 80% do espaço, ficando 20% para uso da instituição.
O Asas Brancas usa o terreno desde 1964, quando foi concedido pela Prefeitura em comodato. A instituição construiu o prédio, e chegou a abrigar 200 crianças órfãs. Devido a mudanças na legislação, teve que reduzir esse número para 20 “adolescentes em situação de risco”.
Segundo o presidente da instituição, Ariovaldo de Souza, após a morte do fundador da entidade, Professor Almério, em 2008, uma nova diretoria assumiu o controle da entidade, mas foi afastada. “Essa nova direção por força da necessidade de recursos, vendeu um espaço que era da instituição […] na época o juiz afastou a presidente e em 2013 eu assumi interinamente”, comentou Souza.
Ariovaldo de Souza ainda explicou, que quando assumiu não recebeu nenhuma verba da Prefeitura. “Em 2014 não tínhamos nenhum recurso municipal por suspensão determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) […] A partir dali passamos a manter a instituição sem ajuda de ninguém, com recursos próprios”.
Em 2016, após uma visita do Poder Público, foi determinado que os adolescentes deixassem o abrigo em 72h e o local fosse interditado. A época a Prefeitura os abrigou em um espaço no Pq. Pinheiros.
Souza afirma que estavam trabalhando para cumprir todas as determinações impostas pela justiça, mas que a Prefeitura se “aproveitou” da situação para entrar com o processo de retomada do espaço. “Faz parte do grande jogo. Com isso aproveitou-se dessa interdição para gerar todo um processo de retomada do espaço […] É a lei, o poder público […] nós somos apenas uma instituição preocupados com o próximo, preocupados com a sociedade, com as crianças, com aqueles que precisam”, lamentou.
Em nota a Prefeitura informou que a “Promotora de Justiça da Infância e Juventude constatou a falta de condições do abrigo”, determinando a transferência das crianças. E que a instituição teve “seu cadastro cancelado junto ao Conselho Municipal de Assistência Social em 13 de outubro de 2016, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em 16 de setembro de 2016 e foi autuada e interditada parcialmente pela Vigilância Sanitária”. Após os trâmites processuais, “ficou definido pelo juiz que a Prefeitura fica de imediato com 80% da área, e a instituição com 20%”.
A nota não informou de que maneira o espaço será utilizado pela Prefeitura.
Confira na íntegra a nota oficial da Prefeitura de Taboão da Serra
A Prefeitura de Taboão da Serra informa que em 1964 estabeleceu um contrato de comodato para a cessão da área pública, localizada no Jardim Santa Terezinha, ao Instituto de Amparo às Crianças Asas Brancas, que à época se chamava Casa da Criança de Ondina Lobo. Neste contrato, ficou firmado que a finalidade específica para a utilização do imóvel era a de prestação de serviço de acolhimento institucional e assistência social para crianças e adolescentes.
Numa visita em 30 de agosto de 2016, a Promotora de Justiça da Infância e Juventude constatou a falta de condições do abrigo, determinando assim que a Prefeitura encampasse o serviço de acolhimento para outro local. Sendo assim, a Prefeitura transferiu o serviço para um endereço no Parque Pinheiros.
Diante disso, a Prefeitura instaurou um processo administrativo de apuração da situação do comodato, e notificou extrajudicialmente a instituição. A notificação foi recebida pela instituição no dia 17 de outubro de 2016, solicitando a desocupação do local em um prazo de 15 dias.
Todavia, a notificação não foi atendida e a Prefeitura recebeu uma contra-notificação, em 27 de outubro, onde a instituição alegou que naquele espaço prestava outros serviços sociais.
Vale lembrar que o instituto teve seu cadastro cancelado junto ao Conselho Municipal de Assistência Social em 13 de outubro de 2016, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em 16 de setembro de 2016 e foi autuada e interditada parcialmente pela Vigilância Sanitária.
Após os trâmites processuais, no dia 13 de março de 2017, houve uma audiência no Fórum da Comarca de Taboão da Serra, após o que ficou definido pelo juiz que, enquanto o processo tramita, a Prefeitura fica de imediato com 80% da área, e a instituição com 20%.
Sendo assim, no dia 5 de abril de 2017, ocorreu o cumprimento da decisão judicial de reintegração. Ainda no mesmo dia, a instituição recorreu e o desembargador Ricardo Feitosa negou o efeito suspensivo.