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TSE divulga limite de gastos nas eleições de Taboão, Embu e região

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Redação

18/01/2016 00:00
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última sexta-feira, dia 15, o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. A mudança faz parte da minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, caso que poderá acontecer em Taboão da Serra, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

Funcionário da justiça eleitoral recolhe santinhos jogados em frente a escola durante votação de 2012 | Eduardo Toledo / Arquivo

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

Em Taboão da Serra, cidade com maior número de eleitores da região, os candidatos a prefeito não poderão ultrapassar o limite de R$ 952 mil. No caso de candidatos a vereador, o limite estabelecido é pouco mais de R$ 42 mil.

Em Embu das Artes, o teto será de R$ 1 milhão para candidatos a prefeito e R$ 222 mil para vereador. Itapecerica da Serra, terceira maior cidade da região, terá um limite de R$ 355 mil para candidaturas majoritárias e R$ 52 mil para candidatos ao legislativo municipal.

Nos outros municípios da região o teto ficou estabelecido da seguinte forma: Embu-Guaçu, R$ 222 mil (candidatos a prefeito) e R$ 23 mil (vereadores). Juquitiba, R$ 560 mil (prefeitos) e R$ 23 mil (vereadores). Já São Lourenço da Serra o limite é de R$ 84 mil (prefeitos) e R$ 18 mil (vereadores).

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Atualização

Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.

Com informações da assessoria do TSE

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