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Projeto de Analice muda prazo de alienação de imóveis do CDHU

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Redação

14/12/2015 00:00
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A Assembleia aprovou projeto de Lei da deputada Analice Fernandes que diminui o prazo que permite a alienação do imóvel adquirido pelo mutuário, beneficiado pela CDHU. Agora o projeto aprovado segue para a sanção do governador Geraldo Alckmim.

Segundo a Lei atual, o mutuário que quiser “vender” seu imóvel tem que aguardar 10 anos para fazer a transferência legal, o que acaba gerando muitos contratos de gaveta, e insegurança jurídica tanto pra quem “vende”, como para quem “compra”.

Projeto facilita a transação de imóveis da CDHU e diminui insegurança jurídica  | Divulgação

"Fizemos o projeto no sentido de facilitar a vida das pessoas que acabam por motivos justos passando o imóvel para frente, mas não podem legalizar a situação, continuando a ser os responsáveis inclusive pela parcelas a serem pagas, de outro lado, a família que adquire, também fica sem proteção", afirma a deputada Analice.

Se a lei for sancionada, este tempo muda para 18 meses, ao invés de 10 anos. O mutuário que quiser alienar o imóvel só poderá fazê-lo se estiver com as parcelas em dia, e a CDHU deverá aprovar a transação.

O beneficiário do imóvel também ficará impedido de participar de outros programas habitacionais da CDHU.
A transferência só poderá ser feita para pessoas físicas que cumpram os critérios sociais da CDHU.

Para a deputada o importante é que os critérios sociais sejam mantidos e respeitados, para que os programas da CDHU possam ajudar quem realmente precisa, e não seja usado como fonte especulativa.

 

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