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TRE-SP cassa o diploma do deputado estadual Geraldo Cruz

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Redação

18/08/2015 00:00
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O deputado estadual Geraldo Cruz (PT) teve seu diploma cassado, por cinco votos a 1, nesta terça-feira, dia 18, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por suposto uso indevido de meio de comunicação social no ano de 2014. A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Devienne Ferraz e deve ser publicada nos próximos dias. Cruz vai recorrer.

Segundo Geraldo Cruz, a decisão “é das mais absurdas”. “Essa é uma das decisões mais absurdas que já vi, não é possível que um jornal com 1.500 exemplares influencie um processo eleitoral. Só pode ser censura que o TSE impõe para que o deputado não informe seus eleitores sobre as ações do mandato. O que eu fiz foi isso, divulguei meus trabalhos, expliquei emendas e escrevi alguns artigos”, informou o deputado à reportagem do Portal O Taboanense.

Geraldo Cruz foi eleito no ano passado e está ems eu segundo mandato na Assembleia | Divulgação

O processo foi movido por um munícipe, que entrou com uma representação por uso indevido de meio de comunicação social no ano de 2014, contra o deputado no Ministério Público, de acordo com a denúncia, Geraldo Cruz, usava um veículo de comunicação da região para benefício eleitoral.

O TRE entendeu, que o deputado teria se beneficado de matérias publicadas em 20 das 21 edições do jornal Folha de Embu, veiculadas entre dezembro de 2013 e outubro de 2014. Cruz, que já exercia o mandato de deputado estadual, fazia parte do quadro societário desse jornal no período de 15 de março de 2012 até 15 de abril de 2014 e era colunistado jornal, inclusive nos meses que antecederam o período eleitoral.

“O TRE cassou meu diploma, por uma ação de abuso de pode econômico, o que é um absurdo. A ação diz que eu publicava uma matéria a cada 15 dias em um jornal da região, Folha de Embu, durante o meu mandato”, disse Cruz.

O relator do processo, desembargador Ferraz, salientou que, embora a lei assegure a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento, “a gravidade restou configurada ante a divulgação maciça, reiterada e intensa de matérias conferindo maior destaque ao representado Geraldo do que a qualquer outro candidato”.

Se mantida a decisão, Cruz ficará inelegível por oito anos.Também tornam-se inelegíveis, por igual período, Edvan Ramos de Carvalho, jornalista responsável pelas publicações do jornal, e Márcio de Souza Ramos, sócio do jornal.

Os advogados do deputado vão entrar com um agravo de decisão e ele deve permanecer no cargo até a sentença final. “Vamos entrar com um recurso de agravo de decisão. Com esse agravo, pretendemos fazer um recurso em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral. Mas a decisão ainda será publicada e aí sim, vamos entender direito e entrar coma s ações”, declarou.

Nota de esclarecimento do deputado Geraldo Cruz

Na tarde de hoje, fui informado por minha assessoria jurídica sobre decisão do TRE-SP por uso indevido de meio de comunicação social no ano de 2014. Porém, essa interpretação não tem nenhum efeito imediato e meus advogados estão recorrendo nas instâncias cabíveis.

A população de Embu das Artes e região sabe de meu esforço para tornar transparente as ações e projetos de meu mandato. Neste sentido, respeito a decisão do TRE-SP, mas ciente de meu compromisso para com a população do Estado de São Paulo, continuo meu trabalho na Assembleia Legislativa e à frente da Liderança da Bancada do Partido dos Trabalhadores nesta Casa.

Com informações do TRE-SP

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