Deputado estadual será processado por injuriar Fernando Fernandes
O deputado estadual Antonio de Souza Ramalho (PSDB), conhecido como Ramalho da Construção, foi processado por suposta prática de injúria e calúnia contra o prefeito de Taboão da Serra, Fernando Fernandes (PSDB). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu, por unanimidade, as denúncias da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP). A decisão ainda cabe recurso ao TSE.
A injúria teria acontecido durante uma campanha nas eleições de 2014. O parlamentar, em discurso, teria acusado o então candidato à reeleição de retardar a aprovação para construção de shopping center com o objetivo de receber propina, o que constituiria crime. A prática de calúnia e injúria configura crime, previsto nos artigos 324 e 326, respectivamente, do Código Eleitoral.
Em sua defesa, Ramalho solicitou a rejeição da denúncia alegando que suas críticas ao prefeito de Taboão da Serra ocorreram no desempenho da função de deputado e que, por isso, teria imunidade civil e penal, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
A Corte, por decisão unânime, afastou os argumentos, por entender que o ato ocorreu fora do exercício do mandato de deputado estadual.