Home Taboão da Serra

Quando devo usar a Usucapião para regularizar meu imóvel?

1 min de leitura
Foto do autor

O TABOANENSE

07/08/2025 23:22
Arte ChatGPT
• Siga o Portal O Taboanense no Instagram, no Youtube e no X e fique por dentro de tudo que acontece na nossa cidade

Dra. Anapaula Zottis

Existem muitas pessoas que tem a posse de um imóvel, mas não tem documentação que comprova a propriedade do bem.

A Usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade e deve ser utilizada quando existe a posse contínua e mansa (sem contestação) do respectivo bem imóvel, por um determinado tempo estabelecido pela lei.

São diversas as modalidades de usucapião previstas na legislação, tais como: extraordinária, ordinária, especial, rural e urbana, familiar.

Na prática, a Usucapião é utilizada para regularizar a propriedade imobiliária quando o possuidor do imóvel não tem documentos necessários para se tornar “dono” do bem, por meio de escritura pública, ou, mesmo tendo documentos, estes não são passíveis de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O processo de Usucapião pode ser judicial ou extrajudicial (no Cartório de Registro de Imóveis) e, em todos os casos, se faz necessária a contratação de um advogado para realizar o processo.





TAGS

Notícias relacionadas